DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.747, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Estabelece o número de vagas para o
processo eletivo e de recomposição para as Unidades Regionais Colegiadas do
Conselho Estadual de Política Ambiental, mandato 2023-2025, e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/10/2022)
A
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da
atribuição que lhe conferem o §2º do art. 15, da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, o art. 5º e os incisos I, II, IV, VII e IX do art. 20 do
Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – As Unidades Regionais
Colegiadas – URCs – do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam –, serão compostas em regime paritário, por representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação dos setores
produtivos, técnico científico e de defesa do meio ambiente e a participação do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, conforme disposto no §5º
do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e nos arts. 16 e 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de
2016, para o mandato 2023-2025, e totalizará quatorze membros cada, observada a
seguinte quantidade de vagas por segmento:
I – Poder Público:
a) quatro representantes do Poder
Público Estadual, a serem indicados pela Presidente do Copam, para cada URC, em
ato próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e;
b) um representante do conselho de
fiscalização profissional, a ser indicado pela Presidente do Copam, para cada
URC, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e;
c) MPMG;
d) um representante do Poder
Público Municipal, a ser indicado pela Presidente do Copam, para cada URC, em
ato próprio a ser publicado no DOMG-e.
II – Sociedade Civil:
a) dois representantes das
entidades representativas dos setores produtivos, a serem indicados pela
Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e;
b) um representante das entidades
de âmbito regional cujas atividades tenham interrelação
com o desenvolvimento das políticas públicas de proteção ao meio ambiente, a
ser indicado pela Presidente do Copam, em ato próprio a ser publicado no DOMG-e;
c) um
representantes das organizações da sociedade civil que representem a
categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente,
eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025;
d) dois representantes de
organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo
menos um ano, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, eleita
pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025;
e) um representante de entidade
reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico
ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida,
eleita pelo processo eletivo referente ao mandato 2023-2025.
Art. 2º – A Presidência das URCs será exercida pela Secretária Executiva da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
–, conforme disposto no §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016, sendo
substituída em suas faltas e impedimentos por servidor do Sistema Estadual do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por ela indicado.
Parágrafo único – O Superintendente
da Superintendência Regional de Meio Ambiente exercerá a função de Secretário
Executivo da respectiva URC, não sendo considerado membro da unidade, conforme
estabelecido no §5º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 3º – Os órgãos e entidades
indicados conforme as alíneas “a” a “d” do inciso I e alíneas “a” e “b” do
inciso II do art. 1º deverão indicar seus representantes, um titular e dois
suplentes, que o substituirão em caso de falta ou de impedimento, conforme
disposto no §1º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016, observado o prazo
estipulado no ofício de solicitação emitido pela Secretaria Executiva do Copam.
Art. 4º – As entidades eleitas a
que se referem as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º serão nomeadas
após processo eletivo eletrônico coordenado pela Semad,
a ser realizado na forma do art. 22 do Decreto nº 46.953, de 2016.
§ 1º – As entidades eleitas a que
se referem alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º deverão indicar seus
representantes, um titular e dois suplentes, que o substituirão em caso de
falta ou de impedimento, conforme disposto no §2º do art. 21 do Decreto nº
46.953, de 2016, após a divulgação do resultado do processo eleitoral, conforme
datas estabelecidas no Edital de Convocação Copam nº 01/2022.
§ 2º – Se no processo eletivo a que
se refere ocaputremanescer
vaga deserta, a Presidente do Copam realizará a indicação da entidade para
ocupar o assento, a fim de preservar sua representatividade na URC específica.
§ 3º – Na ausência da entidade a
que se refere a alínea “c” do inciso II do art. 1º o Presidente do Copam poderá
indicar entidade que se enquadre nas alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 1º,
suprir a vacância, em conformidade com o §7º do art.20, do Decreto nº 46.953,
de 2016.
Art. 5º – A Comissão Eleitoral
procederá a divulgação do resultado do processo eletivo regido pelo Edital de
Convocação Copam nº 01/2022, observado o prazo estabelecido nas disposições editalícias.
Art. 6º – Até a finalização da
recomposição das unidades colegiadas do Copam, caberá ao Núcleo dos Órgãos Colegiados
da Secretaria Executiva da Semad o recebimento dos
nomes dos representantes das entidades indicadas de que dispõe as alíneas “a” a
“d” do inciso I e as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do art. 1º ou para
entidades indicadas em razão de vaga deserta, bem como adotar as providências
necessárias para dar posse aos conselheiros.
Art. 7º – Fica a entidade
interessada em participar do processo eletivo para o referido mandato ciente
das vedações expressas nos §§ 7º e 8º do art. 21 do Decreto nº 46.953, de 2016.
Art. 8º – Até a implementação
completa da Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba, e a realização de
processo eletivo e de recomposição para a unidade colegiada, as entidades e os
órgãos que compõem Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro, responderão
pela Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba no mandato 2023-2025.
Art. 9º – Até a implementação
completa da Unidade Regional Colegiada Sudoeste, e a realização de processo
eletivo e de recomposição para a unidade colegiada, as entidades e os órgãos
que compõem a Unidade Regional Colegiada Sul de Minas, responderão pela Unidade
Regional Colegiada Sudoeste no mandato 2023-2025.
Art. 10 – Até a implementação
completa da Unidade Regional Colegiada Caparaó, e a realização de processo
eletivo e de recomposição para a unidade colegiada, as entidades e os órgãos
que compõem a Unidade Regional Colegiada Zona da Mata, responderão pela Unidade
Regional Colegiada Manhuaçu no mandato 2023-2025.
Art. 11 – O processo de
recomposição do Copam para o mandato 2023- 2025 será considerado finalizado com
a publicação de ato no DOMG-e, que contenha a relação
das entidades eleitas e indicadas, e seus respectivos representantes, devendo a
posse dos conselheiros ocorrer no primeiro semestre de 2023.
Art. 12 – O mandato dos atuais
membros, titulares e suplentes, das unidades colegiadas do Copam, fica
prorrogado, nos termos da Deliberação Copam nº 1.674, de 4 de março de 2022,
até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato referente ao biênio
2023- 2025.
Art. 13 – Esta deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de
2022.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de
Política Ambiental