RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.178, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/11/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,  [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.

Art. 2º – As Comissões Especias de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:

a) Elaine Pereira de Souza – Masp 1.388.543-9;

b) Eduardo César Soares de Azevedo – Masp 1.364.478-6.

II – No âmbito da Supram Zona da Mata, observada a Unidade Executora 1370016:

a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7;

b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;

c) Débora de Oliveira Gonçalves Almeida – Masp 1.194.016-0.

III – No âmbito da Supram Sul de Minas, observada a Unidade Executora 1370011:

a) Reginaldo Antônio Carvalho – Masp 1.366.837-1 ;

b) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6;

c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.

IV – No âmbito da Supram Alto São Francisco, observadas a Unidade Executora 1370014:

a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;

b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3;

c) Edimar eni Anísio – Masp 1.328.454-2.

V – No âmbito da Supram Noroeste, observada a Unidade Executora 1370018:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;

b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;

c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3.

VI – No âmbito da Supram Jequitinhonha, observada a Unidade Executora 1370013:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;

b) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;

c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.

VII – No âmbito da Supram Leste Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 1370044:

a) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9;

b) Jaqueline Lemos Borges – Masp 1.380.618-7;

c) Vítor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5.

VIII – No âmbito da Supram Triângulo Mineiro, observada a Unidade Executora 1370015:

a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;

b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;

c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.

IX – No âmbito da Supram Norte de Minas, observada a Unidade Executora 1370012:

a) Gilvaneide Martins dos Santos – Masp 1.367.736-4;

b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho – Masp 1.146.913-7;

c) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2.

X – No âmbito da Supram Alto Paranaíba, observada a Unidade Executora 1370021:

a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;

b) Chênia Maria Alves Ferreira – Masp 1.368.470-9;

c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.

§ 1º – Compete à Comissão Especial instituída pelo inciso I promover o inventário da Unidade Executora 1370004 – Supram Central.

§ 2º – Compete à Comissão Especial instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões. Os relatórios preliminares conterão a apuração prévia dos saldos com data-base até 30 de novembro de 2022 e deverão ser entregues na Superintendência de Administração e Finanças – Suafi pelas demais Comissões Especiais na data a ser estabelecida, posteriormente, conforme publicação do Decreto de encerramento do exercício financeiro de 2022, que será amplamente divulgada por meio de comunicado. O relatório conclusivo conterá os saldos finais com posição até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Competem às Diretorias Regionais de Administração e Finanças – Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças – Dicof extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizarem, via e-mail, para as Comissões Especiais, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º – Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das Comissões Especiais serão executados consoante disposto no Decreto de encerramento do exercício financeiro de 2022, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.

 

Valéria Cristina Rezende

Secretária Executiva designada para responder pela função e

atribuições, próprias e delegadas, de Secretária de Estado da

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável, conforme ato publicado em 26/02/2022

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019