RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.178, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissões Especiais
encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em
tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/11/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais
que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas
Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e
financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro.
Art. 2º – As Comissões Especias de
que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
I – No âmbito da Sede Sisema/Semad
Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e
1370.042 e unidades Fhidro:
a) Elaine Pereira de Souza – Masp
1.388.543-9;
b) Eduardo César Soares de Azevedo
– Masp 1.364.478-6.
II – No âmbito da Supram Zona da
Mata, observada a Unidade Executora 1370016:
a) Silvia Cristiane Lacerda Barra –
Masp 1.167.076-7;
b) Leandro Pereira Raimundo – Masp
1.384.129-1;
c) Débora de Oliveira Gonçalves
Almeida – Masp 1.194.016-0.
III – No âmbito da Supram Sul de
Minas, observada a Unidade Executora 1370011:
a) Reginaldo Antônio Carvalho –
Masp 1.366.837-1 ;
b) Daniella Florentino Costa – Masp
1.182.746-6;
c) Carolline Vilela Rodrigues –
Masp 1.147.306-3.
IV – No âmbito da Supram Alto São
Francisco, observadas a Unidade Executora 1370014:
a) Rodrigo Machado de Oliveira –
Masp 1.372.864-7;
b) Leandro Ferreira dos Santos –
Masp 1.352.858-3;
c) Edimar eni Anísio – Masp
1.328.454-2.
V – No âmbito da Supram Noroeste,
observada a Unidade Executora 1370018:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira –
Masp 1.124.163-5;
b) Maria Inéz Dayrell – Masp
1.020.758-7;
c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp
1.364.516-3.
VI – No âmbito da Supram
Jequitinhonha, observada a Unidade Executora 1370013:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp
1.401.668-7;
b) Rita de Cássia Almeida de Paula
– Masp 1.482.140-9;
c) Higor Soares Santos – Masp
1.483.213-3.
VII – No âmbito da Supram Leste
Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 1370044:
a) Patrícia Marcelina Pomaroli –
Masp 1.321.717-9;
b) Jaqueline Lemos Borges – Masp
1.380.618-7;
c) Vítor Augusto Gomes Diniz – Masp
1.364.978-5.
VIII – No âmbito da Supram
Triângulo Mineiro, observada a Unidade Executora 1370015:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp
1.368.573-0;
b) Chênia Maria Alves Ferreira –
Masp 1.368.470-9;
c) Marcelo Silva Simões – Masp
1.365.442-1.
IX – No âmbito da Supram Norte de
Minas, observada a Unidade Executora 1370012:
a) Gilvaneide Martins dos Santos –
Masp 1.367.736-4;
b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho –
Masp 1.146.913-7;
c) Cristiane Borges de Freitas –
Masp 1.378.420-2.
X – No âmbito da Supram Alto
Paranaíba, observada a Unidade Executora 1370021:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp
1.368.573-0;
b) Chênia Maria Alves Ferreira –
Masp 1.368.470-9;
c) Marcelo Silva Simões – Masp
1.365.442-1.
§ 1º – Compete à Comissão Especial
instituída pelo inciso I promover o inventário da Unidade Executora 1370004 –
Supram Central.
§ 2º – Compete à Comissão Especial
instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as
comissões. Os relatórios preliminares conterão a apuração prévia dos saldos com
data-base até 30 de novembro de 2022 e deverão ser entregues na
Superintendência de Administração e Finanças – Suafi pelas demais Comissões
Especiais na data a ser estabelecida, posteriormente, conforme publicação do
Decreto de encerramento do exercício financeiro de 2022, que será amplamente
divulgada por meio de comunicado. O relatório conclusivo conterá os saldos
finais com posição até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Competem às Diretorias
Regionais de Administração e Finanças – Draf’s e à Diretoria de Contabilidade e
Finanças – Dicof extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e
disponibilizarem, via e-mail, para as Comissões Especiais, relatório das
obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º – Os trabalhos das
Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução, devendo
ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu
objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das
Comissões Especiais serão executados consoante disposto no Decreto de
encerramento do exercício financeiro de 2022, bem como nas demais orientações
vigentes.
Art. 5º – O não cumprimento do
disposto nesta Resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas
informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem
verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 6º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de
2022.
Valéria
Cristina Rezende
Secretária Executiva designada para
responder pela função e
atribuições, próprias e delegadas,
de Secretária de Estado da
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, conforme ato publicado
em 26/02/2022