DELIBERAÇÃO NORMATIVA CE P2R2
MINAS Nº 01, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece
o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta
Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
18/11/2022)
A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e
Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2
Minas), no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º e 6º, inciso XVIII do
Decreto nº 45.231, de 03 de dezembro de 2009, e considerando a necessidade de
estabelecer o seu Regimento Interno, [1]
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art.
1° - A Comissão P2R2 Minas tem por finalidade deliberar sobre diretrizes,
políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de
caráter operacional de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes
ambientais com produtos perigosos, de forma integrada, visando à otimização dos
recursos humanos, materiais e financeiros.
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO
Art. 2° - A Comissão
P2R2 Minas será integrada por membros titulares e suplentes, indicados conforme
o Art. 7º do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3° - A Comissão
P2R2 Minas se organiza através dos seguintes órgãos:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Membros;
IV - Secretaria
Executiva;
V - Núcleo de Gestão
de Riscos Ambientais; e
VI - Comitês Técnicos.
DA
PRESIDÊNCIA
Art. 4° - Compete à
Presidência da Comissão P2R2 Minas:
I
- coordenar os trabalhos da Comissão;
II - convocar e
presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
III - representar
externamente a Comissão ou designar representante;
IV
- convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas
para participarem de reuniões da Comissão;
V
- solicitar aos órgãos e entidades públicas e privadas apoio para
consecução dos objetivos da Comissão;
VI
- deliberar, “ad referendum” do Plenário, os casos
urgentes;
VII - divulgar aos
demais membros da Comissão as informações adquiridas em todo e qualquer evento
que a Comissão se fizer representar pelo Presidente;
VIII - propor aos
demais órgãos e entidades calendário anual das ações integradas de prevenção,
preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos perigosos;
IX
- divulgar os resultados das ações de prevenção, preparação e
resposta a emergências ambientais com produtos perigosos;
X
- designar relatoria para processos em análise da Comissão, definindo
prazo para retorno dos pareceres; e
XI - definir o tempo e
o número máximo de participantes que exercerão a palavra nas reuniões da
Comissão, assegurada a palavra aos seus membros.
DO
PLENÁRIO
Art. 5° - O Plenário é
instância superior de deliberação da Comissão P2R2 Minas, conforme as
competências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.
DOS
MEMBROS
Art. 6° - Compete aos
membros da Comissão P2R2 Minas:
I
- zelar pelo exercício das competências atribuídas à Comissão;
II
- participar das discussões e deliberações dos assuntos submetidos à
Comissão;
III - estudar e
relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo
Presidente ou pelo Coordenador do Comitê ao qual faça parte;
IV
- comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e
manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
V
- fazer-se representar, quando necessário, por substituto previamente
indicado;
VI
- requerer votação de matéria em regime de urgência;
VII - apresentar
proposições sobre as questões relativas à Comissão;
VIII - coordenar e integrar
os Comitês Técnicos ou o Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;
IX
- requerer a realização de Reunião Extraordinária, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro horas), mediante justificativa apresentada pelo
requerente a Secretaria Executiva;
X - aprovar,
anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão;
XI - prestar
informações sobre as atividades de suas instituições relacionadas a estudos e
trabalhos da Comissão;
XII - observar em suas
manifestações as regras básicas de convivência e decoro; e
XIII - exercer outras
atividades que lhe forem conferidas pela Comissão, ou por sua Presidência.
§ 1° - Os membros da
Comissão P2R2 Minas serão empossados na primeira reunião ordinária da qual
participarem, com registro na ata da reunião.
§ 2° - Os membros
suplentes poderão participar das reuniões ainda que os titulares estejam
presentes, com direito a voz.
DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Art. 7° - Além da
competência prevista no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009, compete
à Secretaria Executiva:
I
- coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
II
- secretariar as reuniões da Comissão e elaborar as respectivas atas;
III - presidir a
Comissão, nos impedimentos e nos afastamentos do Diretor de Instrumentos de
Gestão e Planejamento Ambiental da Feam.
IV
- convidar outras entidades públicas ou privadas para participar de
Comitês Técnicos criados com o objetivo de implementar e operacionalizar ações
específicas da Comissão;
V
- assessorar os trabalhos da Presidência;
VI
- adotar as providências administrativas necessárias ao regular
funcionamento da Comissão;
VII - organizar os
assuntos que devam ser submetidos à apreciação da Comissão;
VIII - operacionalizar
o funcionamento dos Comitês Técnicos, no âmbito de suas competências, com o
objetivo de implementar as ações específicas da Comissão;
IX
- divulgar os atos praticados pela Comissão e os demais documentos
correlatos no website da Feam;
X - enviar, por
orientação do Presidente da Comissão, consultas à Procuradoria Jurídica
da Feam;
XI - monitorar o
cumprimento das determinações e das recomendações exaradas pela Comissão, bem
como o exercício de suas competências;
XII - manter em
arquivo os documentos relativos às reuniões ou a quaisquer outras atividades da
Comissão, zelando por sua organização, conservação e manuseio;
XIII - adotar as
medidas e os procedimentos necessários à segurança e à proteção da informação
sigilosa e de informação pessoal, observada sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011;
XIV - publicar e
encaminhar as convocações para as reuniões do Plenário da Comissão; e
XV - apresentar,
anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão.
DO
NÚCLEO DE GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Art. 8° - Ao Núcleo de
Gestão de Riscos Ambientais compete:
I - prover o
apoio técnico para as diversas atividades da Comissão;
II
- desenvolver protocolos de atuação em eventos emergenciais
envolvendo produtos perigosos;
III - elaborar estudos
de caso das emergências ambientais com produtos perigosos, com intuito de
avaliar o desempenho das ações empreendidas pelas instituições, propondo
melhorias cabíveis;
IV - incentivar e
apoiar ações para o mapeamento de riscos ambientais no Estado de Minas
Gerais;
V
- acompanhar a realização dos simulados de prevenção e preparação das
empresas que produzem, armazenem, manipulem, distribuam ou transportem produtos
perigosos; e
VI - elaborar,
implementar e avaliar periodicamente o Plano P2R2 Minas.
Art. 9° - O Núcleo de
Gestão de Riscos Ambientais será composto, além dos membros designados pela
Comissão, por técnicos ou especialistas nas questões de emergências ambientais
com produtos perigosos, ou segmentos organizados da sociedade que possam contribuir
com o projeto em desenvolvimento.
Parágrafo Único. O
Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais elegerá, dentre seus membros, o
coordenador, que terá como competências:
I
- coordenar as atividades do Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;
II
- convocar as reuniões;
III - delegar
atividades aos membros do Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;
IV
- convidar técnicos, especialistas ou segmentos organizados da
sociedade para colaborar com as ações do Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;
e
V
- dirigir a elaboração dos estudos, relatórios e demais produtos
desenvolvidos pelo Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais.
DOS
COMITÊS TÉCNICOS
Art. 10 - A criação
dos Comitês Técnicos com o objetivo de implementar e operacionalizar ações
específicas da Comissão P2R2 Minas ocorrerá por determinação da Secretaria
Executiva.
§ 1° - As atividades
dos Comitês Técnicos deverão ser direcionadas, prioritariamente, à prevenção de
acidentes com produtos perigosos em consonância com as competências da Comissão
P2R2 Minas previstas no artigo 6º do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.
§ 2° - Os Comitês
Técnicos estabelecerão um programa de atividades com cronograma, com a previsão
de data para encerramento de suas atividades e apresentação dos resultados para
deliberação da Comissão.
§ 3° - A Comissão P2R2
Minas poderá solicitar aos Comitês Técnicos a apresentação de relatórios
parciais dos trabalhos por eles desenvolvidos.
§ 4° - Os Comitês
Técnicos apresentarão os resultados dos trabalhos por eles desenvolvidos à
Secretaria Executiva, que submeterá os resultados dos trabalhos à deliberação
da Comissão P2R2 Minas.
Art. 11 - Os Comitês
Técnicos serão compostos, além dos membros designados pela Comissão P2R2 Minas,
por técnicos ou especialistas nas questões de emergências ambientais com
produtos perigosos, ou segmentos organizados da sociedade que possam contribuir
com o projeto em desenvolvimento.
Parágrafo Único. Os
Comitês Técnicos elegerão, dentre seus membros, o coordenador, que terá como
competências:
I
- coordenar as atividades do Comitê Técnico;
II
- convocar as reuniões;
III - delegar
atividades aos membros do Comitê Técnico;
IV
- convidar técnicos, especialistas ou segmentos organizados da
sociedade para colaborar com as ações do Comitê Técnico; e
V
- dirigir a elaboração dos estudos, relatórios e demais produtos
desenvolvidos pelo Comitê Técnico.
CAPÍTULO
IV
DAS
REUNIÕES DO PLENÁRIO
Art. 12 - Plenário da
Comissão P2R2 Minas reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário anual, que
será aprovado na última reunião do ano anterior; e extraordinariamente, quando
convocado pelo seu Presidente.
§ 1° - As reuniões da
Comissão P2R2 Minas ocorrerão em sessão presencial ou eletrônica (sessão
virtual ou sessão por videoconferência).
§ 2° - As reuniões
presenciais da Comissão P2R2 Minas serão realizadas, preferencialmente, na
Capital do Estado.
§ 3° - As convocações
para as reuniões ordinárias do Plenário da Comissão P2R2 Minas serão publicadas
no website da Feam e encaminhadas aos membros da Comissão, por meio
eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da
reunião com a informação da data, horário, local e pauta da reunião.
§ 4° - As convocações
para as reuniões extraordinárias do Plenário da Comissão P2R2 Minas será
efetuada do mesmo modo que as convocações para as reuniões ordinárias, porém
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 5° - Pelo período de
uma hora a partir do início de cada reunião da Comissão P2R2 Minas, será aberta
inscrição para interessados em apresentar manifestações orais, por até 3 (três)
minutos, relativas a cada item da pauta, limitada a 3 (três) participantes por
item, ressalvada a palavra dos membros e especialistas dos Comitês Técnicos.
§ 6° - O Presidente
poderá alterar a quantidade de inscritos e o tempo a ser concedido para as
manifestações as quais se refere o § 5 em temas de maior relevância.
Art. 13 - A Comissão
P2R2 Minas reunir-se-á em sessão pública, observado o quórum mínimo de
instalação a depender da pauta da reunião.
§ 1° - Em caso de
reunião com pauta deliberativa, a reunião será iniciada com o quórum mínimo de
metade mais um dos membros da Comissão.
§ 2° - Em caso de
reunião sem pauta deliberativa, a reunião será iniciada com o quórum mínimo de
metade mais um de seus membros ou, em segunda convocação após 30 (trinta)
minutos do horário previsto para início da reunião, com qualquer número de
membros.
§ 3º - As reuniões
convocadas para deliberar situações de emergência, poderão ser iniciadas com
qualquer quórum.
§ 4° - Poderão ser
realizados encontros preparatórios à sessão pública, restritos a membros da
Comissão P2R2 Minas ou dos Comitês Técnicos.
Art. 14 - A Secretaria
Executiva da Comissão P2R2 Minas lavrará a ata da reunião, no prazo de até 10
(dez) dias úteis, e a enviará aos membros da Comissão P2R2 Minas.
Parágrafo Único.
Deverão constar na ata a data, a hora e o local de realização da reunião, nome
dos membros da Comissão P2R2 Minas presentes e demais participantes e
convidados, o resumo das matérias apresentadas, as deliberações e
encaminhamentos tomados, inclusive manifestações contrárias, cujo registro for
solicitado.
Art. 15 - A condução
dos trabalhos das reuniões observará a seguinte ordem:
I
- verificação de quórum;
II
- instalação dos trabalhos pelo Presidente;
III - discussão e
votação da ata da reunião anterior;
IV
- apresentação, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta;
V
- apreciação de matéria em regime de urgência, quando aprovada pela
comissão a sua inclusão na pauta; e
VI
- discussão dos assuntos de ordem geral, não incluídos na pauta.
Art. 16 – Anunciado,
pelo Presidente, o encerramento da discussão, as matérias serão submetidas à
votação.
§ 1° - O quórum mínimo
para votação é a maioria simples dos membros que compõem a Comissão P2R2 Minas.
§ 2° - A aprovação das
deliberações se dará por maioria simples dos votos dos membros presentes com
direito a voto.
§ 3° - O Presidente da
Comissão P2R2 Minas votará por último e apenas para o desempate.
CAPÍTULO
V
DOS
ATOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 17 - A
Comissão P2R2 Minas formalizará suas decisões por meio de deliberações, que
serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgadas no
website da Feam.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - A Comissão
P2R2 Minas deverá considerar, para efeito de seus estudos e ações de prevenção,
preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos perigosos, a
existência de ameaças além da divisa e das fronteiras do Estado de Minas
Gerais.
Art. 19. A comunicação
junto à Comissão P2R2 Minas por interessados deverá ser realizada por meio do
correio eletrônico: ce.p2r2@ meioambiente.mg.gov.br.
Art. 20 - A Comissão
P2R2 Minas poderá alterar este Regimento mediante deliberação específica
aprovada por maioria simples de seus membros.
Art. 21 - Os casos
omissos e as dúvidas que surgirem da aplicação do presente Regimento Interno
serão dirimidas pela Presidência e referendadas posteriormente pelo Plenário da
Comissão P2R2 Minas.
Art. 22 - Fica
revogada a Deliberação Normativa CE P2R2 Minas nº 01, de 16 de setembro de 2013.
Art. 23 - Esta
Deliberação Normativa será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais
e entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de
outubro de 2022.
Edilson José Maia Coelho - Presidente da Comissão P2R2 Minas
[1] DECRETO Nº
45.231, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009