DELIBERAÇÃO NORMATIVA CE P2R2 MINAS Nº 01, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

Estabelece o Regimento Interno da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/11/2022)

 

 

A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2 Minas), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º e 6º, inciso XVIII do Decreto nº 45.231, de 03 de dezembro de 2009, e considerando a necessidade de estabelecer o seu Regimento Interno,  [1]

 

DELIBERA:

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1° - A Comissão P2R2 Minas tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos perigosos, de forma integrada, visando à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2° - A Comissão P2R2 Minas será integrada por membros titulares e suplentes, indicados conforme o Art. 7º do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 3° - A Comissão P2R2 Minas se organiza através dos seguintes órgãos:

I - Presidência;

II - Plenário;

III - Membros;

IV - Secretaria Executiva;

V - Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais; e

VI - Comitês Técnicos.

 

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 4° - Compete à Presidência da Comissão P2R2 Minas:

I - coordenar os trabalhos da Comissão;

II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

III - representar externamente a Comissão ou designar representante;

IV - convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem de reuniões da Comissão;

V - solicitar aos órgãos e entidades públicas e privadas apoio para consecução dos objetivos da Comissão;

VI - deliberar, “ad referendum” do Plenário, os casos urgentes;

VII - divulgar aos demais membros da Comissão as informações adquiridas em todo e qualquer evento que a Comissão se fizer representar pelo Presidente;

VIII - propor aos demais órgãos e entidades calendário anual das ações integradas de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos perigosos;

IX - divulgar os resultados das ações de prevenção, preparação e resposta a emergências ambientais com produtos perigosos;

X - designar relatoria para processos em análise da Comissão, definindo prazo para retorno dos pareceres; e

XI - definir o tempo e o número máximo de participantes que exercerão a palavra nas reuniões da Comissão, assegurada a palavra aos seus membros.

 

DO PLENÁRIO

 

Art. 5° - O Plenário é instância superior de deliberação da Comissão P2R2 Minas, conforme as competências estabelecidas no artigo 6º do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.

 

DOS MEMBROS

 

Art. 6° - Compete aos membros da Comissão P2R2 Minas:

I - zelar pelo exercício das competências atribuídas à Comissão;

II - participar das discussões e deliberações dos assuntos submetidos à Comissão;

III - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Coordenador do Comitê ao qual faça parte;

IV - comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;

V - fazer-se representar, quando necessário, por substituto previamente indicado;

VI - requerer votação de matéria em regime de urgência;

VII - apresentar proposições sobre as questões relativas à Comissão;

VIII - coordenar e integrar os Comitês Técnicos ou o Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;

IX - requerer a realização de Reunião Extraordinária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), mediante justificativa apresentada pelo requerente a Secretaria Executiva;

X - aprovar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão;

XI - prestar informações sobre as atividades de suas instituições relacionadas a estudos e trabalhos da Comissão;

XII - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência e decoro; e

XIII - exercer outras atividades que lhe forem conferidas pela Comissão, ou por sua Presidência.

§ 1° - Os membros da Comissão P2R2 Minas serão empossados na primeira reunião ordinária da qual participarem, com registro na ata da reunião.

§ 2° - Os membros suplentes poderão participar das reuniões ainda que os titulares estejam presentes, com direito a voz.

 

DA SECRETÁRIA EXECUTIVA

 

Art. 7° - Além da competência prevista no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009, compete à Secretaria Executiva:

I - coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;

II - secretariar as reuniões da Comissão e elaborar as respectivas atas;

III - presidir a Comissão, nos impedimentos e nos afastamentos do Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da Feam.

IV - convidar outras entidades públicas ou privadas para participar de Comitês Técnicos criados com o objetivo de implementar e operacionalizar ações específicas da Comissão;

V - assessorar os trabalhos da Presidência;

VI - adotar as providências administrativas necessárias ao regular funcionamento da Comissão;

VII - organizar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação da Comissão;

VIII - operacionalizar o funcionamento dos Comitês Técnicos, no âmbito de suas competências, com o objetivo de implementar as ações específicas da Comissão;

IX - divulgar os atos praticados pela Comissão e os demais documentos correlatos no website da Feam;

X - enviar, por orientação do Presidente da Comissão, consultas à Procuradoria Jurídica da Feam;

XI - monitorar o cumprimento das determinações e das recomendações exaradas pela Comissão, bem como o exercício de suas competências;

XII - manter em arquivo os documentos relativos às reuniões ou a quaisquer outras atividades da Comissão, zelando por sua organização, conservação e manuseio;

XIII - adotar as medidas e os procedimentos necessários à segurança e à proteção da informação sigilosa e de informação pessoal, observada sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

XIV - publicar e encaminhar as convocações para as reuniões do Plenário da Comissão; e

XV - apresentar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão.

 

DO NÚCLEO DE GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

 

Art. 8° - Ao Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais compete:

I - prover o apoio técnico para as diversas atividades da Comissão;

II - desenvolver protocolos de atuação em eventos emergenciais envolvendo produtos perigosos;

III - elaborar estudos de caso das emergências ambientais com produtos perigosos, com intuito de avaliar o desempenho das ações empreendidas pelas instituições, propondo melhorias cabíveis;

IV - incentivar e apoiar ações para o mapeamento de riscos ambientais no Estado de Minas Gerais;

V - acompanhar a realização dos simulados de prevenção e preparação das empresas que produzem, armazenem, manipulem, distribuam ou transportem produtos perigosos; e

VI - elaborar, implementar e avaliar periodicamente o Plano P2R2 Minas.

Art. 9° - O Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais será composto, além dos membros designados pela Comissão, por técnicos ou especialistas nas questões de emergências ambientais com produtos perigosos, ou segmentos organizados da sociedade que possam contribuir com o projeto em desenvolvimento.

Parágrafo Único. O Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais elegerá, dentre seus membros, o coordenador, que terá como competências:

I - coordenar as atividades do Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;

II - convocar as reuniões;

III - delegar atividades aos membros do Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais;

IV - convidar técnicos, especialistas ou segmentos organizados da sociedade para colaborar com as ações do Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais; e

V - dirigir a elaboração dos estudos, relatórios e demais produtos desenvolvidos pelo Núcleo de Gestão de Riscos Ambientais.

 

DOS COMITÊS TÉCNICOS

 

Art. 10 - A criação dos Comitês Técnicos com o objetivo de implementar e operacionalizar ações específicas da Comissão P2R2 Minas ocorrerá por determinação da Secretaria Executiva.

§ 1° - As atividades dos Comitês Técnicos deverão ser direcionadas, prioritariamente, à prevenção de acidentes com produtos perigosos em consonância com as competências da Comissão P2R2 Minas previstas no artigo 6º do Decreto Estadual nº 45.231, de 2009.

§ 2° - Os Comitês Técnicos estabelecerão um programa de atividades com cronograma, com a previsão de data para encerramento de suas atividades e apresentação dos resultados para deliberação da Comissão.

§ 3° - A Comissão P2R2 Minas poderá solicitar aos Comitês Técnicos a apresentação de relatórios parciais dos trabalhos por eles desenvolvidos.

§ 4° - Os Comitês Técnicos apresentarão os resultados dos trabalhos por eles desenvolvidos à Secretaria Executiva, que submeterá os resultados dos trabalhos à deliberação da Comissão P2R2 Minas.

Art. 11 - Os Comitês Técnicos serão compostos, além dos membros designados pela Comissão P2R2 Minas, por técnicos ou especialistas nas questões de emergências ambientais com produtos perigosos, ou segmentos organizados da sociedade que possam contribuir com o projeto em desenvolvimento.

Parágrafo Único. Os Comitês Técnicos elegerão, dentre seus membros, o coordenador, que terá como competências:

I - coordenar as atividades do Comitê Técnico;

II - convocar as reuniões;

III - delegar atividades aos membros do Comitê Técnico;

IV - convidar técnicos, especialistas ou segmentos organizados da sociedade para colaborar com as ações do Comitê Técnico; e

V - dirigir a elaboração dos estudos, relatórios e demais produtos desenvolvidos pelo Comitê Técnico.

 

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO

 

Art. 12 - Plenário da Comissão P2R2 Minas reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário anual, que será aprovado na última reunião do ano anterior; e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

§ 1° - As reuniões da Comissão P2R2 Minas ocorrerão em sessão presencial ou eletrônica (sessão virtual ou sessão por videoconferência).

§ 2° - As reuniões presenciais da Comissão P2R2 Minas serão realizadas, preferencialmente, na Capital do Estado.

§ 3° - As convocações para as reuniões ordinárias do Plenário da Comissão P2R2 Minas serão publicadas no website da Feam e encaminhadas aos membros da Comissão, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da reunião com a informação da data, horário, local e pauta da reunião.

§ 4° - As convocações para as reuniões extraordinárias do Plenário da Comissão P2R2 Minas será efetuada do mesmo modo que as convocações para as reuniões ordinárias, porém com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 5° - Pelo período de uma hora a partir do início de cada reunião da Comissão P2R2 Minas, será aberta inscrição para interessados em apresentar manifestações orais, por até 3 (três) minutos, relativas a cada item da pauta, limitada a 3 (três) participantes por item, ressalvada a palavra dos membros e especialistas dos Comitês Técnicos.

§ 6° - O Presidente poderá alterar a quantidade de inscritos e o tempo a ser concedido para as manifestações as quais se refere o § 5 em temas de maior relevância.

Art. 13 - A Comissão P2R2 Minas reunir-se-á em sessão pública, observado o quórum mínimo de instalação a depender da pauta da reunião.

§ 1° - Em caso de reunião com pauta deliberativa, a reunião será iniciada com o quórum mínimo de metade mais um dos membros da Comissão.

§ 2° - Em caso de reunião sem pauta deliberativa, a reunião será iniciada com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros ou, em segunda convocação após 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da reunião, com qualquer número de membros.

§ 3º - As reuniões convocadas para deliberar situações de emergência, poderão ser iniciadas com qualquer quórum.

§ 4° - Poderão ser realizados encontros preparatórios à sessão pública, restritos a membros da Comissão P2R2 Minas ou dos Comitês Técnicos.

Art. 14 - A Secretaria Executiva da Comissão P2R2 Minas lavrará a ata da reunião, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e a enviará aos membros da Comissão P2R2 Minas.

Parágrafo Único. Deverão constar na ata a data, a hora e o local de realização da reunião, nome dos membros da Comissão P2R2 Minas presentes e demais participantes e convidados, o resumo das matérias apresentadas, as deliberações e encaminhamentos tomados, inclusive manifestações contrárias, cujo registro for solicitado.

Art. 15 - A condução dos trabalhos das reuniões observará a seguinte ordem:

I - verificação de quórum;

II - instalação dos trabalhos pelo Presidente;

III - discussão e votação da ata da reunião anterior;

IV - apresentação, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta;

V - apreciação de matéria em regime de urgência, quando aprovada pela comissão a sua inclusão na pauta; e

VI - discussão dos assuntos de ordem geral, não incluídos na pauta.

Art. 16 – Anunciado, pelo Presidente, o encerramento da discussão, as matérias serão submetidas à votação.

§ 1° - O quórum mínimo para votação é a maioria simples dos membros que compõem a Comissão P2R2 Minas.

§ 2° - A aprovação das deliberações se dará por maioria simples dos votos dos membros presentes com direito a voto.

§ 3° - O Presidente da Comissão P2R2 Minas votará por último e apenas para o desempate.

CAPÍTULO V

DOS ATOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS

 

 Art. 17 - A Comissão P2R2 Minas formalizará suas decisões por meio de deliberações, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgadas no website da Feam.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18 - A Comissão P2R2 Minas deverá considerar, para efeito de seus estudos e ações de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos perigosos, a existência de ameaças além da divisa e das fronteiras do Estado de Minas Gerais.

Art. 19. A comunicação junto à Comissão P2R2 Minas por interessados deverá ser realizada por meio do correio eletrônico: ce.p2r2@ meioambiente.mg.gov.br.

Art. 20 - A Comissão P2R2 Minas poderá alterar este Regimento mediante deliberação específica aprovada por maioria simples de seus membros.

Art. 21 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem da aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Presidência e referendadas posteriormente pelo Plenário da Comissão P2R2 Minas.

Art. 22 - Fica revogada a Deliberação Normativa CE P2R2 Minas nº 01, de 16 de setembro de 2013.

Art. 23 - Esta Deliberação Normativa será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022.

 

Edilson José Maia Coelho - Presidente da Comissão P2R2 Minas

 

 



[1] DECRETO Nº 45.231, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009