PORTARIA IGAM Nº 44, DE 25DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Estabelece regras para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas à prestação de serviços relacionados às barragens de usos múltiplos, fiscalizadas pelo Igam, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/12/2022)

 

 

O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Igam realizará o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas à prestação de serviços relacionados a estudos, projetos, execução de obra ou serviço técnico, reparos, reforma, operação, monitoramento, manutenção e inspeção de barragens no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), Lei Federal n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, observadas as demais disposições regulamentares.

Parágrafo único – O credenciamento a que se refere o caput obedecerá ao disposto no art. 18-B da Lei Federal n° 12.334 de 2010, ao disposto nesta Portaria e deverá observar, no que couber, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

CAPITULO I

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 2º - O requerimento de credenciamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – formulário disponibilizado no Anexo I desta Portaria e no sítio eletrônico do Igam;

II – cópias dos documentos de inscrição no registro geral – RG – e no cadastro de pessoas físicas – CPF;

III – curriculum vitae;

IV – certidão de registro e quitação emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/MG);

V – certidão de atribuição profissional, emitida pelo Crea/MG;

VI – certidão de acervo técnico, emitida pelo Crea/MG, constituída por no mínimo 3 laudos, relatórios, projetos ou pareceres técnicos relativos à temática de engenharia de barragens;

VII – comprovante de endereço;

VIII – termo de responsabilidade e inexistência de fatos impeditivos, conforme modelos disponibilizados nos Anexos II e III desta Portaria e no sítio eletrônico do Igam.

§1º - Para fins de credenciamento, caberá às pessoas jurídicas apresentar junto ao requerimento de credenciamento os documentos dos incisos I, IV, VII e VIII, apresentando quadro técnico e os responsáveis técnicos;

§ 2º Os profissionais vinculados às pessoas jurídicas credenciadas responsáveis pela elaboração de estudos, projetos, execução de obra ou serviço técnico, reparos, reforma, operação, monitoramento, manutenção e inspeção de barragens também deverão se credenciar junto ao Igam.

§ 3º - A apresentação dos documentos listados no caput não confere automaticamente ao profissional o credenciamento junto ao Igam.

Art.3º O processo de credenciamento será instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 1º - O requerente deverá realizar o cadastro de usuário no SEI e instruir o processo específico para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, com os documentos previstos no art. 2º.

§ 2º - O Igam disponibilizará, em seu sítio eletrônico, manual de peticionamento para o processo de credenciamento.

Art. 4º - O profissional poderá pleitear o credenciamento a qualquer momento, por meio de peticionamento externo no SEI.

Art. 5º - O Igam fará a conferência da documentação apresentada e manifestará quanto ao cumprimento, por parte do requerente, de todos os requisitos para o credenciamento.

Parágrafo único - Essa conferência tem por finalidade verificar e atestar o protocolo de toda documentação listada nessa Portaria.

 

CAPÍTULO II

DA DECISÃO DE CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º - A decisão sobre o credenciamento das pessoas físicas e jurídicas será do Diretor de Operações e Eventos Críticos e os requerentes serão notificados por meio do endereço de correio eletrônico informado no inciso I do art.2º sobre o resultado de análise da documentação de credenciamento no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 1º - Da decisão mencionada no caput cabe recurso para ao Diretor Geral do Igam, observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

§2º- Serão considerados inabilitados ao credenciamento os requerentes que apresentarem documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com os modelos disponibilizados por essa Portaria.

§3º - O Igam não exigirá a complementação da documentação e o requerente será considerado automaticamente inabilitado.

§4º - Os requerentes, quando considerados inabilitados ao credenciamento, poderão pleitear novo credenciamento junto ao Igam desde que não existam fatos impeditivos.

 

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE E VALIDADE

 

Art. 7º - A listagem das pessoas físicas e jurídicas credenciadas será atualizada mensalmente e disponibilizada no sítio eletrônico do Igam.

Parágrafo único – Será disponibilizado, no sítio eletrônico do Igam, canal de denúncia aberto para qualquer cidadão contestar a listagem de pessoas físicas e jurídicas credenciadas.

Art. 8º - O credenciamento de pessoas físicas e jurídicas pelo Igam terá validade de 3 (três) anos.

Parágrafo único - Ao término do prazo de 3 (três) anos, a pessoa física e jurídica poderá renovar o credenciamento, desde que não existam fatos ou questões impeditivas.

 

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES E DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 9º - São obrigações das pessoas físicas e jurídicas credenciadas:

I - prestar os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;

II – comunicar ao Igam, por ofício, quando verificar condições inadequadas ou iminência de fatos que possam prejudicar a segurança ou o funcionamento da barragem e a perfeita prestação de serviços;

III - responsabilizar-se pela fidedignidade dos laudos, relatórios, estudos, planos, projetos e declarações emitidas;

IV - enviar os dados, informações, planos, estudos, projetos, relatórios, declarações e recomendações via SEI na forma e prazos definidos pelo Igam e demais normas;

V - prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados pelo Igam acerca do objeto do serviço prestado;

VI - manter as informações e documentação de cadastro atualizadas junto ao Igam no processo SEI específico de credenciamento;

VII - inserir no processo SEI de credenciamento, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o extrato da prestação de serviços realizados conforme modelo disponibilizado no Anexo IV.

Art. 10 - O Igam acompanhará, por meio dos relatórios apresentados, a atuação de pessoas físicas e jurídicas credenciadas e poderá, a qualquer momento, descredenciar o profissional que:

I. descumprir as regras, normas e termos de referência vigentes em âmbito estadual;

II. for inabilitado pelo Crea/MG;

III. sejam verificados outros fatos ou questões impeditivas que comprometam a atuação do profissional ou atentem contra sua idoneidade.

Art. 11 - As pessoas físicas e jurídicas poderão ser descredenciadas por razões de conveniência e de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o descredenciamento, sem que disso decorra qualquer direito, indenização ou ressarcimento aos interessados seja de que natureza for.

Art. 12 - Verificada conduta imprópria da pessoa física e jurídica, esta será descredenciada, ficando impedida de pleitear novo credenciamento no prazo de 03 (três) anos e o Igam informará o fato ao Crea/MG, além de adotar todas as sanções administrativas cabíveis.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art.13 - Os estudos, projetos, relatórios, laudos, planos e declarações somente serão admitidos e considerados válidos se assinados por profissionais com credenciamento vigente, dentro do prazo de validade deste, junto ao Igam.

Parágrafo único – Será admitida a assinatura de profissionais não credenciados que participaram dos estudos, projetos, relatórios, laudos, planos e declarações em conjunto com profissionais devidamente credenciados junto ao Igam, para fins de comprovação de acervo técnico para possibilitar futuro credenciamento.

Art. 14 - Constatada alguma incompatibilidade ou incorreção nos estudos, projetos, relatórios, laudos, planos e declarações emitidas pelo profissional credenciado, o Igam deverá, fundamentadamente, determinar ao empreendedor realizar novas inspeções, avaliações, estudos ou verificações.

Art. 15. Os profissionais credenciados pela Fundação Estadual de Meio Ambiental (Feam) poderão pleitear junto ao Igam a convalidação do credenciamento com a apresentação do formulário, documentos e declarações relacionados nos incisos I, IV e V do art. 2º, e de documento do órgão que ateste o credenciamento.

Art. 16. Essa portaria entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor – Geral

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

Nome:

 

RG (em caso de pessoa física):

 

CPF/CNPJ:

 

CREA/CONFEA:

 

Endereço residencial (em caso de pessoa física):

 

Endereço de correspondência

 

Telefone

 

E-mail

 

Formação(em caso de pessoa física)

 

Pós-graduação(em caso de pessoa física)

 

Eu, (nome completo) ..............................................., CPF/CNPJ    , venho, por meio deste, requerer o credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Adicionalmente, manifesto ciência que devo exercer as atividades de pessoa física e jurídica credenciada, respeitando todas as normas e condições estabelecidas na Lei Federal nº 12.334/2010, e observadas às demais disposições regulamentares regulam a gestão de barragens no estado de Minas Gerais.

Por fim, autorizo a coleta, tratamento e armazenamento dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos e 11 da Lei 13.709/2018.

Local e data: .............................................., ............/............/............

....................................................................................

Nome legível

....................................................................................

Assinatura

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

 

Eu,(nomecompleto)............................................................................................. CPF n°: ...................................RG nº................................... (em caso de pessoa física)

CNPJ nº:       (em caso de pessoa jurídica)

Crea:............................UF:.......

Data: dia/mês/ano

Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei que:

a)              Não possuo quaisquer impedimentos para exercício das atividades sob meu registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Crea/Confea;

b)             Todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros e estou ciente que a falsidade na prestação dessas informações constitui crime e é passível de sanção administrativa;

c)              Não faço parte do quadro geral de servidores ativos ou contratados da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente Feam do Instituto Mineiro das Águas Igam ou do Instituto Estadual de Florestas - IEF;

Local e data: .............................................., ............/............/............

....................................................................................

Nome

....................................................................................

Assinatura

 

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, (nome completo) ................................................ (graduação, em caso de pessoa física) .......................... Crea: ............................UF:............................................................................ , declaro para os devidos fins de credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que me responsabilizarei pelos dados reportados, bem como pelas informações prestadas, em consonância as legislações ambientais e de segurança de barragens.

Também declaro que qualquer situação ou intercorrência que possa comprometer a segurança da barragem ou estrutura geotécnica avaliada por mim, será formalmente reportada ao Igam.

Declaro ainda estar ciente das responsabilidades quanto a minha capacitação técnica para prestação de serviços relacionados a barragens e que tais responsabilidades poderão ser representadas no âmbito administrativo, civil e penal, em decorrência quaisquer eventuais prejuízos.

Local e data: .............................................., ............/............/............

Nome....................................................................................

Assinatura

 

ANEXO IV EXTRATO DE SERVIÇOS REALIZADOS

 

ANO DA REALIZAÇÃO

NOME:

RG (Em caso de pessoa física)

CPF/CNPJ:

do CREA/CONFEA

 

Nome da Barragem

 

Município

 

Empreendedor

CPF/CNPJ do empreendedor

Tipo de Serviço Prestado

Condição de Estabilidade*

Data da prestação do serviço

Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* OBS: Listar todas as barragens em que houve prestação de serviço no período de referência.

 

 

1 - Responder: Atestada, Não Atestada ou Inconclusiva.

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020