PORTARIA
IGAM Nº 44, DE 25DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece regras para o
credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas à prestação de
serviços relacionados às barragens de usos múltiplos, fiscalizadas pelo Igam,
exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela Política
Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/12/2022)
O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas (Igam), no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o Decreto Estadual nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - O Igam realizará o
credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas à prestação de
serviços relacionados a estudos, projetos, execução de obra ou serviço técnico,
reparos, reforma, operação, monitoramento, manutenção e inspeção de barragens
no âmbito da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), Lei Federal n°
12.334, de 20 de setembro de 2010, observadas as demais disposições
regulamentares.
Parágrafo único – O credenciamento
a que se refere o caput obedecerá ao
disposto no art. 18-B da Lei Federal n° 12.334 de 2010, ao disposto nesta
Portaria e deverá observar, no que couber, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Estadual.
CAPITULO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 2º - O requerimento de credenciamento deverá
ser instruído com os seguintes documentos:
I – formulário disponibilizado no Anexo I desta
Portaria e no sítio eletrônico do Igam;
II – cópias dos documentos de inscrição no registro
geral – RG – e no cadastro de pessoas físicas – CPF;
III – curriculum
vitae;
IV – certidão de registro e quitação emitida pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/MG);
V – certidão de atribuição profissional, emitida
pelo Crea/MG;
VI – certidão de acervo técnico, emitida pelo
Crea/MG, constituída por no mínimo 3 laudos, relatórios, projetos ou pareceres
técnicos relativos à temática de engenharia de barragens;
VII – comprovante de endereço;
VIII – termo de responsabilidade e inexistência de
fatos impeditivos, conforme modelos disponibilizados nos Anexos II e III desta
Portaria e no sítio eletrônico do Igam.
§1º - Para fins de credenciamento, caberá às pessoas
jurídicas apresentar junto ao requerimento de credenciamento os documentos dos
incisos I, IV, VII e VIII, apresentando quadro técnico e os responsáveis
técnicos;
§ 2º Os profissionais vinculados às pessoas
jurídicas credenciadas responsáveis pela elaboração de estudos, projetos, execução
de obra ou serviço técnico, reparos, reforma, operação, monitoramento,
manutenção e inspeção de barragens também deverão se credenciar junto ao Igam.
§ 3º - A apresentação dos documentos listados no caput não confere automaticamente ao
profissional o credenciamento junto ao Igam.
Art.3º O processo de credenciamento será instruído
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 1º - O requerente deverá realizar o cadastro de
usuário no SEI e instruir o processo específico para credenciamento de pessoas
físicas e jurídicas, com os documentos previstos no art. 2º.
§ 2º - O Igam disponibilizará, em seu sítio
eletrônico, manual de peticionamento para o processo de credenciamento.
Art. 4º - O profissional poderá pleitear o
credenciamento a qualquer momento, por meio de peticionamento externo no SEI.
Art. 5º - O Igam fará a conferência da documentação
apresentada e manifestará quanto ao cumprimento, por parte do requerente, de
todos os requisitos para o credenciamento.
Parágrafo único - Essa conferência tem por
finalidade verificar e atestar o protocolo de toda documentação listada nessa
Portaria.
CAPÍTULO II
DA DECISÃO DE CREDENCIAMENTO
Art. 6º - A decisão sobre o credenciamento das
pessoas físicas e jurídicas será do Diretor de Operações e Eventos Críticos e
os requerentes serão notificados por meio do endereço de correio eletrônico
informado no inciso I do art.2º sobre o resultado de análise da documentação de
credenciamento no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1º - Da decisão mencionada no caput cabe recurso para ao Diretor Geral do Igam, observados os
procedimentos estabelecidos nos artigos 51 a 58-A da Lei Estadual nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002.
§2º- Serão considerados inabilitados ao
credenciamento os requerentes que apresentarem documentação incompleta,
ilegível ou em desacordo com os modelos disponibilizados por essa Portaria.
§3º - O Igam não exigirá a complementação da
documentação e o requerente será considerado automaticamente inabilitado.
§4º - Os requerentes, quando considerados
inabilitados ao credenciamento, poderão pleitear novo credenciamento junto ao
Igam desde que não existam fatos impeditivos.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE E VALIDADE
Art. 7º - A listagem das pessoas físicas e jurídicas
credenciadas será atualizada mensalmente e disponibilizada no sítio eletrônico
do Igam.
Parágrafo único – Será disponibilizado, no sítio
eletrônico do Igam, canal de denúncia aberto para qualquer cidadão contestar a
listagem de pessoas físicas e jurídicas credenciadas.
Art. 8º - O credenciamento de pessoas físicas e
jurídicas pelo Igam terá validade de 3 (três) anos.
Parágrafo único - Ao término do prazo de 3 (três)
anos, a pessoa física e jurídica poderá renovar o credenciamento, desde que não
existam fatos ou questões impeditivas.
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES E DO
DESCREDENCIAMENTO
Art. 9º - São obrigações das pessoas físicas e jurídicas
credenciadas:
I - prestar os serviços dentro dos parâmetros
estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e
legislação;
II – comunicar ao Igam, por ofício, quando verificar
condições inadequadas ou iminência de fatos que possam prejudicar a segurança
ou o funcionamento da barragem e a perfeita prestação de serviços;
III - responsabilizar-se pela fidedignidade dos
laudos, relatórios, estudos, planos, projetos e declarações emitidas;
IV - enviar os dados, informações, planos, estudos,
projetos, relatórios, declarações e recomendações via SEI na forma e prazos
definidos pelo Igam e demais normas;
V - prestar prontamente todos os esclarecimentos
solicitados pelo Igam acerca do objeto do serviço prestado;
VI - manter as informações e documentação de
cadastro atualizadas junto ao Igam no processo SEI específico de
credenciamento;
VII - inserir no processo SEI de credenciamento, até
o dia 31 de dezembro de cada ano, o extrato da prestação de serviços realizados
conforme modelo disponibilizado no Anexo IV.
Art. 10 - O Igam acompanhará, por meio dos
relatórios apresentados, a atuação de pessoas físicas e jurídicas credenciadas
e poderá, a qualquer momento, descredenciar o profissional que:
I. descumprir as regras, normas e termos de
referência vigentes em âmbito estadual;
II. for inabilitado pelo Crea/MG;
III. sejam verificados outros fatos ou questões
impeditivas que comprometam a atuação do profissional ou atentem contra sua
idoneidade.
Art. 11 - As pessoas físicas e jurídicas poderão ser
descredenciadas por razões de conveniência e de interesse público, decorrentes
de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes
para justificar o descredenciamento, sem que disso decorra qualquer direito,
indenização ou ressarcimento aos interessados seja de que natureza for.
Art. 12 - Verificada conduta imprópria da pessoa
física e jurídica, esta será descredenciada, ficando impedida de pleitear novo
credenciamento no prazo de 03 (três) anos e o Igam informará o fato ao Crea/MG,
além de adotar todas as sanções administrativas cabíveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.13 - Os estudos, projetos, relatórios, laudos,
planos e declarações somente serão admitidos e considerados válidos se
assinados por profissionais com credenciamento vigente, dentro do prazo de
validade deste, junto ao Igam.
Parágrafo único – Será admitida a assinatura de
profissionais não credenciados que participaram dos estudos, projetos, relatórios,
laudos, planos e declarações em conjunto com profissionais devidamente
credenciados junto ao Igam, para fins de comprovação de acervo técnico para
possibilitar futuro credenciamento.
Art. 14 - Constatada alguma incompatibilidade ou
incorreção nos estudos, projetos, relatórios, laudos, planos e declarações
emitidas pelo profissional credenciado, o Igam deverá, fundamentadamente,
determinar ao empreendedor realizar novas inspeções, avaliações, estudos ou
verificações.
Art. 15. Os profissionais credenciados pela Fundação
Estadual de Meio Ambiental (Feam) poderão pleitear junto ao Igam a convalidação
do credenciamento com a apresentação do formulário, documentos e declarações
relacionados nos incisos I, IV e V do art. 2º, e de documento do órgão que ateste
o credenciamento.
Art. 16. Essa portaria entra em vigor em 90
(noventa) dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
Marcelo da
Fonseca
Diretor – Geral
Instituto Mineiro de Gestão das
Águas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Nome: |
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RG (em caso de pessoa física): |
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CPF/CNPJ: |
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CREA/CONFEA: |
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Endereço residencial (em caso de pessoa física): |
|
Endereço de correspondência |
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Telefone |
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E-mail |
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Formação(em
caso de pessoa física) |
|
Pós-graduação(em
caso de pessoa física) |
|
Eu, (nome completo) ..............................................., CPF/CNPJ , venho, por meio deste, requerer o credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Adicionalmente, manifesto ciência que devo exercer as atividades de pessoa física e
jurídica credenciada, respeitando
todas as normas e condições estabelecidas na
Lei Federal nº 12.334/2010, e observadas às demais disposições
regulamentares regulam a gestão de barragens no estado de
Minas Gerais.
Por
fim, autorizo a coleta, tratamento e armazenamento dos
meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.
Local e
data: ..............................................,
............/............/............
....................................................................................
Nome legível
....................................................................................
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu,(nomecompleto)............................................................................................. CPF n°: ...................................RG nº................................... (em caso de pessoa
física)
CNPJ nº: (em caso de pessoa jurídica)
Crea:............................UF:.......
Data: dia/mês/ano
Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei que:
a)
Não possuo quaisquer impedimentos para exercício das atividades sob meu registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Crea/Confea;
b)
Todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros e estou ciente que a falsidade na prestação dessas informações constitui crime e é
passível de sanção administrativa;
c)
Não faço parte do
quadro geral de servidores ativos ou contratados da Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– Feam do Instituto
Mineiro das
Águas – Igam ou do Instituto Estadual
de Florestas - IEF;
Local e data: .............................................., ............/............/............
....................................................................................
Nome
....................................................................................
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, (nome completo) ................................................ (graduação, em caso de pessoa física)
.......................... Crea: ............................UF:............................................................................ , declaro para os devidos fins de credenciamento junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que me responsabilizarei pelos dados reportados, bem como pelas informações prestadas, em consonância as legislações ambientais e de segurança de barragens.
Também declaro que qualquer situação ou intercorrência que possa comprometer a segurança da barragem ou estrutura geotécnica avaliada por mim, será formalmente reportada ao Igam.
Declaro ainda estar ciente das responsabilidades quanto a minha capacitação técnica para prestação de serviços relacionados a barragens e que tais responsabilidades
poderão ser representadas no âmbito
administrativo, civil e penal, em decorrência
quaisquer eventuais prejuízos.
Local e data:
.............................................., ............/............/............
Nome....................................................................................
Assinatura
ANEXO IV – EXTRATO
DE SERVIÇOS REALIZADOS
ANO DA REALIZAÇÃO |
NOME: |
RG (Em caso de pessoa física) |
CPF/CNPJ: |
Nº do CREA/CONFEA |
Nome da Barragem |
Município |
Empreendedor |
CPF/CNPJ do empreendedor |
Tipo de Serviço Prestado |
Condição de Estabilidade* |
Data
da prestação do serviço |
Nº da Anotação de Responsabilidade Técnica |
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* OBS: Listar todas as barragens em que houve prestação de serviço no período de referência.
1 - Responder: Atestada, Não Atestada
ou Inconclusiva.