DECRETO Nº 48.541, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o
art. 38 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o
Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 12 e 13 da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e no art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, [1] [2] [3]
DECRETA:
Art. 1º – O art. 38 do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – A Semad, por meio das
Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários, executará os atos de
regularização cabíveis ao Igam vinculados ao licenciamento ambiental, até 31 de
dezembro de 2023, com exceção daqueles vinculados aos processos de Licença
Ambiental Simplificada.”.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto
nº 48.474, de 26 de julho de 2022.
Art. 3º – Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro
de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA
NETO