ATO DE DELEGAÇÃO
SEMAD/SECEX Nº 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega competência para a
prática dos atos que menciona.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
23/12/2022)
A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuiçõesque
lheconfereoart. 11 do Decreto nº 47.787, de 13 de fevereiro de 2019, [1]
DELEGA:
Art. 1º – Fica
delegada a atribuição prevista no art. 3° da Deliberação Normativa Copam n°
225, de 25 de julho de 2018, aos Superintendentes Regionais de Meio Ambientee
ao Superintendente de Projetos Prioritários da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º – A delegação
prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º – Este ato de
delegação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2022.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do
Copam
[1] DECRETO Nº
47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019