ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SECEX Nº 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)

 

 

 A  SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuiçõesque lheconfereoart. 11 do Decreto nº 47.787, de 13 de fevereiro de 2019, [1]

 

 DELEGA:

 

 Art. 1º – Fica delegada a atribuição prevista no art. 3° da Deliberação Normativa Copam n° 225, de 25 de julho de 2018, aos Superintendentes Regionais de Meio Ambientee ao Superintendente de Projetos Prioritários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 Art. 2º – A delegação prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro de 2023.

 Art. 4º – Este ato de delegação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.

 

Valéria Cristina Rezende

Secretária Executiva do Copam

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019