RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.183, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Resolução Semad nº 3.179, de 09 de novembro de 2022, que constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2022)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A alínea “a”, do inciso I do artigo 2º da Resolução Semad nº 3.179, de 09 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º (...):

I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:

a) Amanda Caroline Ferreira Barbosa – Masp 1.299.077-6”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019