RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.183, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução Semad nº
3.179, de 09 de novembro de 2022, que constitui Comissões Especiais
encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado
ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou
recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do
Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais
que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o
Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “a”, do inciso
I do artigo 2º da Resolução Semad nº 3.179, de 09 de novembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º (...):
I – No âmbito da Sede Semad
Cidade Administrativa – CAMG:
a) Amanda Caroline Ferreira Barbosa
– Masp 1.299.077-6”
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de
2022.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável