PORTARIA
ARSAE-MG Nº 292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito na PORTARIA ARSAE
Nº 177, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e na PORTARIA ARSAE Nº 261, DE 13 DE JANEIRO
DE 2022 que concedem de progressão aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2022)
O DIRETOR-GERALDAAGÊNCIAREGULADORADESERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de
2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1]
[2]
RESOLVE:
Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO as
concessões de progressão na carreira ao grau C, publicada em 14.01.2020,
vigência 01.01.2020, AFRAE I C e ao grau D, publicada em 14.01.2022, vigência
01.01.2022, AFRAE I D, para regularização da situação funcional em decorrência
da Decisão Judicial proferida no Acordão do processo N° 5031044- 08.2019.8.13.0079,
Memorando SEPLAG/DCCC-PROMOÇÃO E PLEITO Nº 757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022,
Processo SEI nº 1080.01.0039316/2020-70, aos servidores:
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MASP |
NOME |
ADM |
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1373159-1 |
GUILHERME ABREU SOUZA |
1 |
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1371429-0 |
0TÁVIO HENRIQUE CAMPOS HAMDAN |
1 |
*Analista Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral