RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.199, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2022.
Credencia
servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
31/12/2022)
(Revogado
pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de
2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o parágrafo único do
art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:
Art.
1º − O servidor relacionado no anexo único desta resolução fica
credenciado para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e
para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº
47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art.
2º — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
|
|
|
|
|
|
[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº
47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018