RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.203, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

 

Delega competência ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que menciona.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/01/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o Capítulo X da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019,  [1] [2] [3] [4]  RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores da Semad:

I – concessões:

a) abono de permanência;

b) abono família;

c) adicional por tempo de serviço;

d) férias-prêmio;

e) quinquênio;

II – afastamentos:

a) por motivo de casamento;

b) por motivo de luto;

c) preliminar à aposentadoria;

d) para promoção de campanha eleitoral;

e) licença por motivo de doença em pessoa da família;

f) para ausentar-se do serviço pelo prazo de até dez dias;

g) para usufruto de férias-prêmio;

h) licença à gestante;

i) prorrogação de licença à gestante;

j) licença à adotante;

k) prorrogação de licença à adotante;

l) licença para acompanhar cônjuge;

m) licença-paternidade;

n) licença para tratar de interesse particular – LIP;

o) afastamento voluntário incentivado – AVI;

p) prorrogação de afastamento voluntário incentivado – AVI;

q) afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, dentro do país;

r) afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, no exterior;

s) prorrogação de afastamento integral ou parcial, dentro do país e no exterior;

III – alteração de nome;

IV – conversão de férias-prêmio em espécie;

V – opção por composição remuneratória;

VI – prorrogação de exercício;

VII – prorrogação de posse;

VIII – termo de posse;

IX – reassunção por motivo de retorno antecipado de licença para tratar de interesse particular – LIP;

X – redução de carga horária de servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos despachos concessório ou denegatório;

XI – remoção;

XII – convênios de cessão de servidor;

XIII – solicitação de cessão de servidor;

XIV – aprovação de cessão de servidor;

XV – solicitação de exercício de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG;

XVI – convocação de servidor em afastamento voluntário incentivado – AVI;

XVII – progressão na carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005;

XVIII – promoção na carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005;

XIX – promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.334, de 26 de junho de 2006;

XX – definição dos membros fixos que comporão a comissão de conciliação de assédio moral e o agente público de referência;

XXI – instituição da comissão de conciliação de assédio moral.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002

[3] LEI 23.304 DE 30 DE MAIO DE 2019

[4] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019