RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.203, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Delega competência ao
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que
menciona.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/01/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o Capítulo X da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de
2002, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o Decreto n° 47.787, de 13 de
dezembro de 2019, [1] [2] [3] [4] RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os
seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores da Semad:
I – concessões:
a) abono de permanência;
b) abono família;
c) adicional por tempo de
serviço;
d) férias-prêmio;
e) quinquênio;
II – afastamentos:
a) por motivo de casamento;
b) por motivo de luto;
c) preliminar à aposentadoria;
d) para promoção de campanha
eleitoral;
e) licença por motivo de doença
em pessoa da família;
f) para ausentar-se do serviço
pelo prazo de até dez dias;
g) para usufruto de
férias-prêmio;
h) licença à gestante;
i) prorrogação de licença à
gestante;
j) licença à adotante;
k) prorrogação de licença à
adotante;
l) licença para acompanhar
cônjuge;
m) licença-paternidade;
n) licença para tratar de
interesse particular – LIP;
o) afastamento voluntário
incentivado – AVI;
p) prorrogação de afastamento
voluntário incentivado – AVI;
q) afastamento integral ou
parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, dentro do país;
r) afastamento integral ou
parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, no exterior;
s) prorrogação de afastamento
integral ou parcial, dentro do país e no exterior;
III – alteração de nome;
IV – conversão de férias-prêmio
em espécie;
V – opção por composição
remuneratória;
VI – prorrogação de exercício;
VII – prorrogação de posse;
VIII – termo de posse;
IX – reassunção por motivo de
retorno antecipado de licença para tratar de interesse particular – LIP;
X – redução de carga horária de
servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos despachos
concessório ou denegatório;
XI – remoção;
XII – convênios de cessão de
servidor;
XIII – solicitação de cessão de
servidor;
XIV – aprovação de cessão de
servidor;
XV – solicitação de exercício de
servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental – EPPGG;
XVI – convocação de servidor em
afastamento voluntário incentivado – AVI;
XVII – progressão na carreira,
nos termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005;
XVIII – promoção na carreira, nos
termos da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005;
XIX – promoção por escolaridade
adicional, nos termos do Decreto nº 44.334, de 26 de junho de 2006;
XX – definição dos membros fixos
que comporão a comissão de conciliação de assédio moral e o agente público de
referência;
XXI – instituição da comissão de
conciliação de assédio moral.
Art. 2º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de
2023.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável