PORTARIA
IGAM Nº 05, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Altera a
Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022 e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/02/2023)
O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de
atribuição que lhe confere a norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento no artigo 28 do Decreto Estadual
nº 47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria
IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A entidade equiparada
deverá publicar o extrato do respectivo ato convocatório no Diário Oficial do
Estado, na sua página eletrônica e do respectivo Comitê de Bacia, não a
eximindo das demais exigências normativas.
§1º - A publicação no Diário
Oficial do Estado, disposto no caput,
poderá ser substituído pela publicação no Diário Oficial da União nos casos de
atos convocatórios que envolver outras fontes além dos recursos da cobrança
pelo uso de recursos hídricos do estado de Minas Gerais.
§2º - A publicação dos atos
convocatórios de que trata o caput e
o seu §1ºpoderá ser dispensada nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, ou a norma que vier a substituir.
Art. 2º - O parágrafo único do
art. 3º da Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Deverá ser
utilizado o código e a especificação do item determinado pelo Catálogo de
Materiais e Serviços – CATMAS, disponível no acesso público do Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais, para a realização da pesquisa de preços de
que trata o art. 4.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de
2023
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.