PORTARIA IGAM Nº 05, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022 e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/02/2023)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere a norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento no artigo 28 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A entidade equiparada deverá publicar o extrato do respectivo ato convocatório no Diário Oficial do Estado, na sua página eletrônica e do respectivo Comitê de Bacia, não a eximindo das demais exigências normativas.

§1º - A publicação no Diário Oficial do Estado, disposto no caput, poderá ser substituído pela publicação no Diário Oficial da União nos casos de atos convocatórios que envolver outras fontes além dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos do estado de Minas Gerais.

§2º - A publicação dos atos convocatórios de que trata o caput e o seu §1ºpoderá ser dispensada nos termos do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a norma que vier a substituir.

Art. 2º - O parágrafo único do art. 3º da Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - Deverá ser utilizado o código e a especificação do item determinado pelo Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS, disponível no acesso público do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, para a realização da pesquisa de preços de que trata o art. 4.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019