PORTARIA IGAM Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Altera o art. 12 da Portaria IGAM nº 40, de 25 de outubro de 2022 e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/02/2023)

 

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere a norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento no artigo 28 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 12 da Portaria IGAM nº 40, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 - Os cargos de Direção previstos no estatuto social das Entidades Equiparadas e classificados como de livre nomeação pelo Conselho de Administração, poderão ser excepcionados da realização do processo seletivo simplificado.

§1º - O preenchimento dos cargos previstos no caput deverão se submeter à expressa aprovação por parte do Conselho de Administração da Entidade.

§2º - É vedada a contratação de cônjuge, companheiro (a) e parentes até o terceiro grau dos empregados da Entidade Equiparada com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

§3º - Deverá ser dada ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração aos Dirigentes das entidades equiparadas, de maneira individualizada, devendo ser demonstrada sua compatibilidade com os valores de mercado.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2023

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.633, DE 12 DE ABRIL DE 2019