PORTARIA
IGAM Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o
art. 12 da Portaria IGAM nº 40, de 25 de outubro de 2022 e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/02/2023)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere a
norma do artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e
com fundamento no artigo 28 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de
2019, [1] [2]
Art. 1º - O artigo 12 da Portaria
IGAM nº 40, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - Os cargos de Direção
previstos no estatuto social das Entidades Equiparadas e classificados como de
livre nomeação pelo Conselho de Administração, poderão ser excepcionados da realização
do processo seletivo simplificado.
§1º - O preenchimento dos cargos
previstos no caput deverão se
submeter à expressa aprovação por parte do Conselho de Administração da
Entidade.
§2º - É vedada a contratação de
cônjuge, companheiro (a) e parentes até o terceiro grau dos empregados da
Entidade Equiparada com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos
hídricos.
§3º - Deverá ser dada ampla
transparência aos valores pagos a título de remuneração aos Dirigentes das
entidades equiparadas, de maneira individualizada, devendo ser demonstrada sua
compatibilidade com os valores de mercado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro
de 2023
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM