RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3210, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega competência para a prática
de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhes confere
o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 47.787, de
13 de dezembro de 2019; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado ao
Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a competência para convalidação
de despesas do período compreendido entre os anos de 2010 a 2014, nas unidades
executoras 1370001 – Semad e 1370022 – Fhidro/Semad, em todas as fases
(empenho, reforço de empenho, liquidação, anulação de liquidação, pagamento e
anulação de despesas), referente à execução de despesas de adiantamento,
previstas nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 45.618, de 09 de
maio de 2011.
Art. 2º – Fica delegado ao
Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para ordenar despesas à
conta das Unidades Orçamentárias da Semad relativa aos atos de ajustes
contábeis e financeiros provenientes das execuções extraorçamentárias
(Depósitos Diversas Origens).
Art. 3º ¬– O ato de delegação
perdurará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro
de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável