RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3210, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegado ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a competência para convalidação de despesas do período compreendido entre os anos de 2010 a 2014, nas unidades executoras 1370001 – Semad e 1370022 – Fhidro/Semad, em todas as fases (empenho, reforço de empenho, liquidação, anulação de liquidação, pagamento e anulação de despesas), referente à execução de despesas de adiantamento, previstas nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 45.618, de 09 de maio de 2011.

Art. 2º – Fica delegado ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para ordenar despesas à conta das Unidades Orçamentárias da Semad relativa aos atos de ajustes contábeis e financeiros provenientes das execuções extraorçamentárias (Depósitos Diversas Origens).

Art. 3º ¬– O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019