RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.214, 09 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera a Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, que constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/03/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – As alíneas “a” e “b”, do inciso I do art. 2º da Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º (...):

I – membros titulares:

a) Flaviana Cardoso Favoreto – Masp 1.388.942-3, desempenhando a função de presidente da comissão;

b) Janaína dos Santos Teófilo – Masp 1.146.873-3;”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de março de 2023.

 

Valéria Cristina Rezende

 

Secretária Executiva, designada para responder pela função e

atribuições, próprias e delegadas de Secretário de Estado da Secretaria

de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em seus

afastamentos legais e regulamentares, durante o exercício de 2023, sem

prejuízo de suas atribuições. Publicação ocorrida no Diário Oficial do

Governo de Minas Gerais em 20/01/2023

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019