DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 536, 22 DE MARÇO DE 2023.
Aprova a Autodeclaração
das Metas de Investimento no âmbito do Sistema Estadual - referente ao 4º
período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão
das Águas - Progestão.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS– CERH-MG,criado pelo Decreto Estadual nº 26.961/87,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos, [1]
[2]
Art.
1º – Fica aprovada a autodeclaração das metas de investimento referente ao 4º
período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão
das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação.
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22de março de 2023.
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos
ANEXO ÚNICO
Formulário de Autodeclaração
Avaliação das Metas de Gestão de Águas
no âmbito do Sistema Estadual
Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela
Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo
Metas de investimentos (valor
mínimo de R$ 25 mil por ano)
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Variáveis |
Valor Declarado(Autodeclaração) |
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1) |
Organização Institucional do Sistema de Gestão |
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2) |
Comunicação Social e Difusão de Informações |
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3) |
Planejamento Estratégico |
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4) |
Plano Estadual de
Recursos Hídricos |
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5) |
Sistema de Informações |
R$
348.320,00 |
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6) |
Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos |
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7) |
Fiscalização |
R$
1.338.836,08 |
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TOTAL |
R$
1.687.156,08 |