DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 536, 22 DE MARÇO DE 2023.

 

Aprova a Autodeclaração das Metas de Investimento no âmbito do Sistema Estadual - referente ao 4º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/2023)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS– CERH-MG,criado pelo Decreto Estadual nº 26.961/87, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos, [1] [2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a autodeclaração das metas de investimento referente ao 4º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22de março de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais

 

ANEXO ÚNICO

 

Formulário de Autodeclaração

Avaliação das Metas de Gestão de Águas

no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela

Gestão das Águas - PROGESTÃO/2º ciclo

Metas de investimentos (valor mínimo de R$ 25 mil por ano)

 

 

 

Variáveis

Valor Declarado(Autodeclaração)

1)

Organização Institucional do Sistema de Gestão

 

2)

Comunicação Social e Difusão de Informações

 

3)

Planejamento Estratégico

 

4)

Plano   Estadual   de   Recursos

Hídricos

 

5)

Sistema de Informações

R$ 348.320,00

6)

Outorga de Direito de Uso dos

Recursos Hídricos

 

7)

Fiscalização

R$ 1.338.836,08

 

TOTAL

R$ 1.687.156,08

 

 

 



[1] Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987

[2] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999