DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 535, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

 

Aprova a Autoavaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual - referentes ao 4º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/04/2023)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG,criado pelo Decreto Estadual nº 26.961/87, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos, [1] [2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a autoavaliação das metas estaduais referentes ao 4º período do Ciclo 2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão, conforme anexo único desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de março de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO

Formulário de Autoavaliação

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas

- PROGESTÃO/2º ciclo

META II.2 Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social

 

 

Variáveis

Nível Alcançado (Autoavaliação)

1.1)

Organização Institucional

4

1.2)

Gestão de Processos

2

1.3)

Arcabouço Legal

4

1.4)

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

5

1.5)

Comitês de Bacias e Outros Organismos

Colegiados

4

1.6)

Agências de Água ou de Bacia ou Similares

4

1.7)

Comunicação     Social  e     Difusão  de Informações

3

1.8)

Capacitação

4

1.9)

Articulação  com    Setores  Usuários  e Transversais

4

 

META II.3 Variáveis de Planejamento

 

 

Variáveis

Nível Alcançado (Autoavaliação)

2.1)

Balanço Hídrico

3

2.2)

Divisão Hidrográfica

4

2.3)

Planejamento Estratégico

4

2.4)

Plano Estadual de Recursos Hídricos

5

2.5)

Planos de Bacias

4

2.6)

Enquadramento

3

2.7)

Estudos Especiais de Gestão

4

 

META II.4 Variáveis de Informação e Suporte

 

 

Variáveis

Nível Alcançado (Autoavaliação)

3.1)

Base Cartográfica

4

3.2)

Cadastro de Usuários, Usos e Interferências

3

3.3)

Monitoramento Hidrometeorológico

5

3.4)

Monitoramento de Qualidade de Água

4

3.5)

Sistema de Informações

2

3.6)

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

4

3.7)

Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão

2

3.8)

Gestão de Eventos Críticos

3

META II.5 Variáveis Operacionais

 

 

Variáveis

Nível Alcançado (Autoavaliação)

4.1)

Outorga de Direito de Uso dos Recursos

Hídricos

3

4.2)

Fiscalização

4

4.3)

Cobrança

3

4.4)

Sustentabilidade Financeira

4

4.5)

Infraestrutura Hídrica

1

4.6)

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

4

4.7)

Programas e Projetos Indutores

3

 

 



[1] Decreto nº 26.961, de 28 de abril de 1987

[2] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999