PORTARIA IGAM Nº 15, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2023)

 

 

A DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art.9º, IV da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o art.9º, XIII do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º – O artigo 7ºda Portaria IGAM nº 12, de 22de marçode 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Os usuários que já possuem a obrigatoriedade do monitoramento telemétrico, previsto como condicionante nas respectivas portarias de outorga, deverão iniciar a transmissão dos dados para o MIRA em, no máximo, 60(sessenta)dias após a publicação desta portaria”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2023.

 

Renata B. Ribeiro

Chefe de gabinete designada para responder pela função e atribuições

próprias e delegadas de diretoria-geral conforme ato publicado em 15/04/2023

 



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020