PORTARIA
IGAM Nº 15, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2023)
A DIRETORIA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem o
art.9º, IV da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e o art.9º, XIII do Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1]
[2]
Art. 1º – O artigo 7ºda Portaria IGAM nº 12,
de 22de marçode 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º – Os usuários que já possuem a obrigatoriedade do monitoramento telemétrico,
previsto como condicionante nas respectivas portarias de outorga, deverão
iniciar a transmissão dos dados para o MIRA em, no máximo, 60(sessenta)dias
após a publicação desta portaria”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de abril de 2023.
Chefe de gabinete designada para
responder pela função e atribuições
próprias e delegadas de diretoria-geral
conforme ato publicado em 15/04/2023