PORTARIA
IGAM N° 19, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Institui
Comissão Gestora Local em trecho 3 da DARC da Chapada do Batalha, nos
municípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2023)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de
2019, e na Portaria Igam nº 05, de 24 de fevereiro de 2022, [1]
[2]
Art. 1º –
Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – daÁrea de Restrição e Controle de
Água Subterrânea - Trecho 3da Chapada do Batalha, nos municípios de Paracatu,
Vazante e Guarda-Mor, doravante denominada “CGL doTrecho 3da DARC da Chapada do
Batalha”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPF/CNPJ |
|
Ricardo Yoshio Muraoka |
054.62x.xxx-xx |
|
Helio de Araujo Mello |
085.82x.xxx-xx |
|
Valssuir Bonan |
120.27x.xxx-xx |
|
FACER - Fava cereais exportação e importação LTDA e
outros |
05.742.1xx/xxxx-xx |
|
Olmira Maria Kohl |
679.84x.xxx-xx |
|
Mauro Doniseti Silvério Rodrigues |
278.05x.xxx-xx |
|
Narjara Streit Tanner e outro |
046.51x.xxx-xx |
|
Olívia Shimada Takahashi e outro |
016.98x.xxx-xx |
|
Hélio de Araújo Mello |
085.82x.xxx-xx |
|
Rosalvo Streit |
234.02x.xxx-xx |
|
Fernando Paz de Araújo Mello |
013.82x.xxx-xx |
|
Bruno de Araújo Mello |
721.45x.xxx-xx |
|
Paulo Kohl Neto |
678.64x.xxx-xx |
|
Jorge Sugieda |
123.15x.xxx-xx |
|
Gilberto Kohl |
340.83x.xxx-xx |
|
Newton Júnior Romualdo Tosta e Outros |
027.51x.xxx-xx |
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M7 Agropecuária LTDA |
17.587.5xx/xxxx-xx |
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João Caetano de Mello Neto |
029.39x.xxx-xx |
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Marcos Kenji Ishikawa |
651.52x.xxx-xx |
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Suzana Tiemi Muraoka |
011.87x.xxx-xx |
Art. 2º –
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta)
dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos
usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL doTrecho
3da DARC da Chapada do Batalha.
Parágrafo
único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam,
por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR,
realizará a convocação
Art. 3º –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.