RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.226, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Credencia
servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
19/05/2023)
(Revogado
pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de
2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do
Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] REVOLVE:
Art. 1º — O servidor relacionado
no anexo único desta resolução fica credenciado para a prática de atividades
relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências
específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º — Esta resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de
2023.
Marília
Carvalho De Melo - Secretária de Estado
de
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº 47.383,
DE 02 DE MARÇO DE 2018