RESOLUÇÃO SEMAD Nº3.229, DE 15 DE MAIO DE 2023.

 

Credencia servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/05/2023)

 

(Revogado pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023)

 

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere oinciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado,e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:

 

Art. 1º — O servidor relaciona do no anexo único desta resolução ficacredenciadopara a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretáriade Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO ÚNICO

 

NOME DO SERVIDOR

MASP

Danilo Itabirano Silva

1.368.293-5

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018