RESOLUÇÃO SEMAD Nº3.229, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Credencia
servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
19/05/2023)
(Revogado
pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de
2023)
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de atribuição que lhe confere oinciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado,e
tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março
de 2018; [1] [2] RESOLVE:
Art. 1º — O servidor relaciona do
no anexo único desta resolução ficacredenciadopara a
prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das
competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de
março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art.
2º — Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 15 de maio de 2023.
Marília Carvalho de Melo -
Secretáriade Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
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[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº
47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018