RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 179, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, que estabelece que a Arsae-MG tem como competência fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas de ordem técnica, econômica e social para a sua regulação;

CONSIDERANDO o disposto no caput e no inciso III do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, segundo os quais a Arsae-MG tem atribuição de expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade para prestação dos serviços e atendimento aos usuários; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração

“Art. 114 Parágrafo segundo. O prestador não pode condicionar o desligamento dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário à quitação de débitos anteriores do usuário”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2023.

 

LAURA SERRANO

Diretora-Geral

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020