RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 179, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
Altera
a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2023)
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884
de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
que estabelece que a Arsae-MG tem como competência fiscalizar e orientar a
prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, bem como editar normas de ordem técnica, econômica e social para a
sua regulação;
CONSIDERANDO
o disposto no caput e no inciso III do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.884,
de 13 de março de 2020, segundo os quais a Arsae-MG tem atribuição de expedir
regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de
padrões de qualidade para prestação dos serviços e atendimento aos usuários; [1]
[2]
Art.
1º A Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte alteração
“Art.
114 Parágrafo segundo. O prestador não pode condicionar o desligamento dos
serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário à quitação de
débitos anteriores do usuário”. (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.