RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.243, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução Semad nº
3.099, de 25 de outubro de 2021, que constitui a comissão de monitoramento e
avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 Constituição do Estado,
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1]
[2]
[3]
Art. 1º –
A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Resolução Semad nº 3.099, de 25 de
outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
II –
membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:
c)
Clarice Castro Carreira Machado – Masp 1.125.791-2;”
Art. 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 7 de junho de 2023.