RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.243, DE 7 DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, que constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/06/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 Constituição do Estado, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Resolução Semad nº 3.099, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

(...)

c) Clarice Castro Carreira Machado – Masp 1.125.791-2;”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[3] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019