RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IEF/SETUR/SETOP nº 1, de 17 de maio de 2019
Institui Comitê Executivo
para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de
Cooperação Técnica nº 001/2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
05/06/2019)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO - SETUR,
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº.
47.065, de 20/10/2016, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12
do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, considerando
que: RESOLVEM:
Art.
1º – Fica instituído Comitê Executivo para o desenvolvimento das atividades
necessárias à consecução do Acordo de Cooperação nº 001/2019, na forma do seu
artigo 2.1.
Art.
2º – O Comitê Executivo a que se refere o art. 1º será composto por 2 (dois)
membros de cada um dos signatários do Acordo.
§1º
- As designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo serão
realizadas pelos titulares dos signatários e encaminhadas ao Diretor-Geral do
IEF.
§2º
- A coordenação do Comitê Executivo caberá ao IEF e à SEMAD.
Art.
3º - Os signatários do Acordo, incluindo os membros indicados para o Comitê
Executivo, atuarão em observância aos limites de competência legal,
competindo-lhes, especialmente:
I
- aos membros do IEF e SEMAD: (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHODE 2020)
a.
coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos trabalhos
consubstanciados no Acordo;
b.
fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as
relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos relacionados à
gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;
c.
facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao
desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e
d.
elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a
tomada de decisão da autoridade competente pela gestão e administração das
unidades de conservação.
II
- aos membros da SECULT: (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHODE 2020)
a.
contribuir com as discussões relacionadas ao projeto PARC e realizar o
levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e serviços turísticos
existentes nos Parques Estaduais.
b.
contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de
consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;
c.
contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares em
território nacional e/ou internacional quanto a política de cultura e turismo;
d.
incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo
responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas
práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no
desenvolvimento da atividade turística;
e.
integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de turismo,
especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo;
f.
exercer apoio e assessoramento nos termos das competências previstas no Decreto
Estadual nº 47.768, de 29 de novembro de 2019.
III-
aos membros da SEINFRA: (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHODE 2020)
a.
propor meios de participação da iniciativa privada para a implantação do PARC;
b.
contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o
PARC;
c.
acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos
relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias do Estado, nos
termos do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019.
Parágrafo
Único - Sem prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do Acordo,
compete ao Comitê Executivo, ainda: (Redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHODE 2020)
a.
consolidar os resultados dos estudos atinentes ao Acordo de Cooperação nº
001/2019 do PARC no intuito de subsidiar a tomada de decisão da autoridade
competente pela gestão e administração das unidades de conservação;
b.
reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades
necessárias ao cumprimento do Acordo;
c.
definir um cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho do
referido Acordo; e
d.
apoiar a promoção de ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em
especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou
outras instituições, a fim de viabilizar o PARC.
I - aos membros do IEF e
SEMAD:
a.
coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos trabalhos consubstanciados
no Acordo;
b.
fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as
relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos relacionados à
gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;
c.
facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao
desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e
d.
elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a
tomada de decisão das autoridades competentes da Administração estadual.
a.
contribuir com as discussões relacionadas à priorização do PARC e realizar o
levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e serviços turísticos
existentes nos Parques Estaduais.
b.
contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de
consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;
c.
contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares em
território nacional e/ou internacional;
d.
incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo
responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas
práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no
desenvolvimento da atividade turística;
e
.integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de turismo,
especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo.
a.
Identificar e propor meios de participação da iniciativa privada para a
implantação do PARC; e
b
.contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o
PARC.
§1º
- Sem prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do Acordo,
compete ao Comitê Executivo, ainda:
a
.consolidar os resultados dos estudos atinentes à estruturação do PARC no
intuito de subsidiar a tomada de decisão das autoridades competentes da
Administração estadual; e
b
.reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades
necessárias ao cumprimento do Acordo; e
c.
definir um cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho.,
d.
promover ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em especial,
por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras
instituições, a fim de viabilizar o PARC.
Art.
4º – O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e
assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da Administração Pública
das 3 (três) esferas de governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.
Parágrafo
Único – A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO -
ARMVA, poderá participar do PARC – Programa de Concessão de Parques Estaduais,
contribuindo com a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar os
projetos que coincidam com aRegião Metropolitana do Vale do Aço, de que trata a
Lei Complementar Estadual n. 90, de 2006. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1,
DE 02 DE JUNHODE 2020)
Art. 4º - O Comitê
Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico
de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3 (três) esferas de
governo,da iniciativa privada e da sociedade civil.
Art.
5º – A atividade do Comitê Executivo será considerada de interesse público, não
cabendo remuneração a seus membros.
Art.
6º – O Comitê Executivo concluirá os trabalhos no prazo de até 40 (quarenta)
meses, a contar da publicação desta Resolução Conjunta.
Art.
7° – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de maio de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretaria de
Estado de
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo Landi Matte - Secretário de
Estado de Turismo
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário
de Estado de Transportes e Obras Públicas
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas