DECRETO
Nº 48.639, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Institui
o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de
1997, [1] [2] [3]
Art. 1º – Fica instituído o Comitê da Bacia
Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Unidade Estratégica de Gestão dos
Afluentes do Rio Grande, com a finalidade de promover a gestão dos recursos
hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável da bacia.
§ 1º – O Comitê da
Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande terá como território de atuação os
municípios que compõem a Circunscrição Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Alto Rio Grande e Circunscrição Hidrográfica Vertentes do Rio Grande.
§ 2º – Os municípios a
que se refere o § 1º constarão no regimento interno do Comitê da Bacia
Hidrográfica Nascentes do Rio Grande.
Art. 2º – O Comitê da
Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, órgão deliberativo, normativo e
consultivo, na sua área territorial de atuação, observará as competências
previstas no art. 43 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º – O Comitê da
Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande será composto por:
I – até doze
instituições do poder público de forma paritária entre o Estado e os municípios
que integram a Bacia Hidrográfica;
II – até doze
instituições de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil
correlacionadas à temática de recursos hídricos, com sede ou representação na
Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público.
Art
4º – A indicação dos representantes titulares e suplentes das instituições
ocorrerá da seguinte da forma:
I – os representantes
do poder público estadual serão indicados pelo dirigente máximo do órgão ou da
entidade representado;
II – os representantes
do poder público municipal serão indicados pelos respectivos prefeitos;
III – os representantes
de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil
correlacionadas à temática de recursos hídricos serão indicados pelos
respectivos dirigentes.
Parágrafo único – Os
membros titulares e respectivos suplentes poderão ser indicados por
representações distintas.
Art. 5º – O quórum para
as deliberações do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande será
estabelecido em seu regimento interno.
Parágrafo único – O
quórum para deliberação sobre alteração do regimento interno será de dois
terços dos membros do referido Comitê.
Art. 6º – Os Planos
Diretores de Recursos Hídricos, as metodologias e os preços da Cobrança pelo
Uso de Recursos Hídricos e os Enquadramentos dos Corpos de Água já aprovados
pelos Comitês do Alto Rio Grande e das Vertentes do Rio Grande permanecem
vigentes na sua área territorial de atuação até que sejam unificados.
Art. 7º – O processo
eleitoral para a definição dos representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica
Nascentes do Rio Grande deverá ocorrer em até cento e cinquenta dias a contar
da data de publicação deste decreto.
Art. 8º – Os Comitês do
Alto Rio Grande e das Vertentes do Rio Grande permanecerão em funcionamento e o
mandato de seus representantes serão preservados até 1º de novembro de 2023.
Art. 9º – A estrutura e
competência dos órgãos do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande
serão definidas no seu regimento interno, a ser aprovado em até sessenta dias,
contados da data de posse coletiva dos representantes.
Art. 10 – Ficam
revogados:
I – o Decreto nº
44.432, de 4 de janeiro de 2007;
II – o Decreto nº
44.690, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 11 – Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
novembro de 2023 relativamente ao art. 10.
Belo Horizonte, aos 22
de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do
Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO