RESOLUÇÃO SEMAD Nº3.246, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Credencia
servidora para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação
no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
28/06/2023)
(Revogado
pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de
2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do
Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:
Art. 1º — A servidora
relacionada no anexo único desta resolução fica credenciada para a prática de
atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das
competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de
março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º — Esta resolução entra
em vigorna data da sua publicação,retroagindo seus efeitos
a partir de 14 de abril de 2021.
Belo Horizonte, 19 de junho de
2023
Marília
Carvalho de Melo -Secretária de Estado de
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº 47.383,
DE 02 DE MARÇO DE 2018