RESOLUÇÃO SEMAD Nº3.246, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

 

Credencia servidora para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/06/2023)

 

(Revogado pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de 2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] RESOLVE:

 

 Art. 1º — A servidora relacionada no anexo único desta resolução fica credenciada para a prática de atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º — Esta resolução entra em vigorna data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 14 de abril de 2021.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2023

 

Marília Carvalho de Melo -Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO ÚNICO

 

Nome do servidor

Masp

Lovaine Pereira Souto

1.379.418-5

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018