RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.248, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Credencia
servidor para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
28/06/2023)
(Revogado
pela Resolução Semad nº 3.264, de 27 de outubro de
2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o parágrafo único do art. 48 do
Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018; [1] [2] REVOLVE:
Art. 1º — O servidor
relacionado no anexo único desta resolução fica credenciado para a prática de
atividades relativas às ações de fiscalização e para o exercício das
competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 2 de
março de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º — Esta resolução entra em
vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de
2023.
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
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[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] DECRETO Nº
47.383, DE 02 DE MARÇO DE 2018