RESOLUÇÃO
ARSAE-MG Nº 152, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Altera
a Resolução Arsae-MG nº 133, de 10 de dezembro de
2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto Estadual nº
47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que
estabelece que a Arsae-MG, tem por finalidade
fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, bem como editar normas técnicas, econômicas e
sociais para a sua regulação;
CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único do art. 6º, da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009, atualizado pelo art. 34 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de
julho de 2013, que prevê a aplicação de sanções e penalidades ao prestador de
serviços, pelo descumprimento injustificado das diretrizes técnicas e
econômicas expedidas pela ARSAE-MG; [1]
[2]
Art.
1º Fica revogado o art. 36 da Resolução Arsae-MG
nº133 de 10 de dezembro de 2019.
Art.
2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 02 de junho de 2021.