PORTARIA IEF Nº 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/12/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020[1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023, com a finalidade de avaliar e propor ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF, por mais quatro semanas, contadas a partir do término do prazo previsto na Portaria IEF nº 87, de 13 de novembro de 2023.[2] [3]

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

[2] Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023.

[3] Portaria IEF nº 87, de 13 de novembro de 2023.