PORTARIA
IEF Nº 99, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo para
conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69,
de 19 de setembro de 2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/12/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020[1]
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o
prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria
IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023, com a finalidade de avaliar e propor
ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF, por mais quatro
semanas, contadas a partir do término do prazo previsto na Portaria IEF nº 87,
de 13 de novembro de 2023.[2] [3]
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de
dezembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF