RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a
instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em
tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 1371003688048/2015,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD/ FHIDRO e o Instituto Alto Montana da Serra Fina.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/12/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 e
na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e
considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas 007/2023
emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 12 de julho de 2023, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar
tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e
quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do
Convênio de Saída nº 1371003688/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/FHIDRO e o Instituto Alto
Montana da Serra Fina, cujo objeto consistiu em “estudo de impactos de mudanças
climáticas nos recursos hídricos através da análise da chuva oculta em
florestas montanas: avaliação e monitoramento quali-quantitativo da relação
entre vegetação, fatores climáticos e efeito nebular na Serra da Mantiqueira”. (Redação dada
pela Resolução Semad nº 3.277, de 29 de dezembro de 2023)
Art. 1º – Instaurar
tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e
quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do
Convênio de Saída nº 1371003688048/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/FHIDRO e o Instituto
Alto Montana da Serra Fina, cujo objeto consistiu em “estudo de impactos de mudanças
climáticas nos recursos hídricos através da análise da chuva oculta em
florestas montanas: avaliação e monitoramento quali-quantitativo da relação
entre vegetação, fatores climáticos e efeito nebular na Serra da Mantiqueira”.
Art. 2º – A execução dos
trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº
2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas
abaixo:
I – Ana Carolina Fonseca
Naime Passalio, Masp: 1.234.258-0, Analista Executivo; e
II – Débora de Viterbo
dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3, Analista Ambiental.
Art. 3º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável