Deliberação CERH nº 15, de 09 de agosto de 2006.
Altera
Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
11/08/2006)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH,
no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05
de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de
1999,[2]
D E L I B E R A:
Art. 1º -
O item “
“Art. 1º -
...
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
(...)
2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
Titular –
TADEU BARRETO GUIMARÃES
1°
Suplente - VIRGÍNIA ROMUALDO DOS SANTOS.”
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 09 de agosto de 2006.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] A Deliberação CERH
nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras
providências.
[2] O Decreto Estadual
nº 37.191, de 28 de agosto de 1995
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995)
dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras
providências. O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- FHIDRO. A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o
Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.