Deliberação
Normativa COPAM nº 105, 18 de Novembro de 2006[1]
Altera prazos estabelecidos pelas
Deliberações Normativas COPAM n.º 75, de 20 de outubro de 2004 e n.º 92, de 5 e
janeiro de 2006, e dá outras providências.[2]
(Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" – 18/11/2006)
(Republicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" – 22/11/2006)
O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental –
COPAM, no uso de suas atribuições legais e com base nos
incisos I e III, do art. 5º, da Lei 7.772, de 08 de setembro de 1980, no art.
3º e art. 4º, inciso II, da Lei 12.585, de 17 de julho de 1997, no art. 3º,
inciso II do art. 4º, inciso VI do art. 9º, do Decreto 44.316, de 07 de junho
de 2006, e
Considerando que vários
municípios com população urbana entre 30.000 (trinta mil) e 50.000 (cinqüenta
mil) habitantes que deveriam formalizar o processo de Licença de Instalação até
abril de 2006 e, Licença de Operação até abril de 2007, conforme previsto no
art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM nº 75, de 20 de outubro de 2004,
solicitaram prorrogação dos prazos supracitados, em decorrência de fatores
diversos que dificultaram a formalização dos processos;
Considerando que vários
municípios com população urbana acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes que
deveriam formalizar o processo de Licença de Operação até 1º de novembro de
2006, conforme previsto no inciso II art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM nº
92, de 05 de janeiro de 2006, solicitaram prorrogação dos prazos supracitados,
em decorrência de fatores diversos que dificultaram a formalização dos
processos;
Considerando que a
implementação da política de tratamento de resíduos sólidos urbanos no Estado
de Minas Gerais após a vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de
dezembro de 2001, vem obtendo êxito significativo, com ampliação considerável
do percentual de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciados;
DELIBERA, “ad referendum” do Plenário do COPAM:
Art.1º - Ficam estabelecidos
novos prazos para o cumprimento do disposto nos incisos I e II, do art. 1º, da
Deliberação Normativa COPAM n.º 75, de 20 de outubro de 2004, de acordo com o
seguinte cronograma:
I – até março de 2007, deve
ser formalizado o processo de Licença de Instalação;
II – até novembro de 2007,
deve ser formalizado o processo de Licença de Operação.
Art.
2º - Ficam estabelecidos novos prazos para o cumprimento do disposto no inciso
II, do art. 1º, da Deliberação Normativa COPAM n.º 92, de 05 de janeiro de
2006, de acordo com o seguinte cronograma:[3]
II – até agosto de 2007,
deve ser formalizado o processo de Licença de Operação.
Art. 3º - Esta Deliberação
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 30 de abril de 2006.
Belo Horizonte, 18 de
novembro de 2006.
Secretário-Adjunto
de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento
Sustentável
[1] A Deliberação
Normativa COPAM nº 119, de 27 de junho de 2008 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 01/07/2008) reitera a convocação aos municípios com
população urbana acima de 30.000 habitantes, que não cumpriram os prazos
estabelecidos na Deliberação Normativa COPAM nº 105/2006, a formalizarem
processo de licenciamento ambiental para sistema de tratamento e/ou disposição
final de resíduos sólidos urbanos.
[2] A Deliberação
Normativa COPAM n° 75, de 20 de outubro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 27/10/2004) convoca os municípios com população entre trinta e cinqüenta mil
habitantes ao licenciamento ambiental de
sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos urbanos e altera prazos estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM n.º 52, de 14 de dezembro de
[3] A Deliberação
Normativa COPAM nº 92, de 05 de Janeiro de 2006 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 10/01/2006) estabelece novos prazos
para atendimento das determinações da Deliberação Normativa COPAM n.º 52, de 14
de dezembro de 2001, Deliberação Normativa COPAM n.º 75, de 25 de outubro de
2001 e Deliberação Normativa COPAM n.º 81, de 11 de maio de 2005 e dá outras
providências.