Estabelece
novos prazos para atendimento das determinações da Deliberação Normativa COPAM
n.º 52, de 14 de dezembro de 2001, Deliberação Normativa COPAM n.º 75, de 25 de
outubro de 2001 e Deliberação Normativa COPAM n.º 81, de 11 de maio de 2005 e
dá outras providências.[1]
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 10/01/2006)
O Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência
contida na Deliberação COPAM n.º 133[2],
de 30 de dezembro de 2003, no uso de suas atribuições legais e com base nos
incisos I e III, do art. 5º, da Lei nº 7.772, de 08 de setembro de 1980, no
art. 3º e art. 4º, inciso II, da Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997 [3],
no art. 3º e art. 4º, inciso II do Decreto nº 43.278, de 22 de abril de 2003, e[4]
Considerando que cerca de 30% dos municípios que
deveriam ter formalizado o processo de Licença de Instalação até outubro de
2005, conforme previsto no inciso III, do art. 1º, da Deliberação Normativa
COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001, alterado pelo inciso I, do art. 1º da
Deliberação Normativa COPAM nº 81, de 11 de maio de 2005, solicitaram ao COPAM
a prorrogação do prazo supracitado, em decorrência de fatores diversos que
dificultaram a formalização dos processos;
Considerando que a implementação da política de
tratamento de resíduos sólidos urbanos no Estado de Minas Gerais, após a
vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001, vem
obtendo êxito significativo, com ampliação considerável do percentual de
sistemas tecnicamente adequados para disposição final de resíduos sólidos
urbanos devidamente licenciados;
DELIBERA, ad referendum do
Plenário:
Art. 1º - Ficam estabelecidos novos prazos para o
cumprimento do disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, da Deliberação
Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001, alterado pelos incisos I e
II, do art. 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 81, de 11 de maio de 2005, de
acordo com o seguinte cronograma:
II – até agosto de 2007, deve ser formalizado o
processo de Licença de Operação[5]
Art. 2º - Fica estabelecido novo prazo até 30 de
outubro de 2006 para o cumprimento do disposto nos incisos I a VI, do art. 2º,
da Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001, com prazo
prorrogado pela Deliberação Normativa nº 75, de 25 de outubro de 2004, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental vigente para os
municípios que não cumpriram os prazos estabelecidos naquelas Deliberações
Normativas.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1º à data de 31 de
outubro de 2005.
Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2006.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto de Estado de
Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável
Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM
[1] A Deliberação
Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 15/12/2001) convoca municípios para o licenciamento
ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo e dá outras
providências. A Deliberação
Normativa COPAM n° 81, de 11 de maio de 2005 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 13/05/2005) altera prazos estabelecidos pela
Deliberação Normativa COPAM n.º 52, de 14 de dezembro de 2001.
[2] A Deliberação
COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – não consta data da publicação) delega
competência ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretário Executivo do COPAM para a prática dos atos descritos
relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
[3] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2007) revogou a Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 18/07/1997), passando a dispor sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, e dá outras providências.
[4] O Decreto Estadual
nº 43.278, de 22 de abril de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - Minas
Gerais - 23/04/2003) foi revogado pelo Decreto Estadual
nº 44.316, de 7 de junho de 2006 (Publicação
- Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 08/06/2006). Posteriormente, este
Decreto foi revogado pelo Decreto Estadual
nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007).
[5] A Deliberação
Normativa COPAM nº 105, de 18 de Novembro de 2006 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 18/11/2006) alterou o prazo
estabelecido para o cumprimento do disposto no
inciso II do art. 1º desta Deliberação. O prazo anterior era o seguinte: “II – até 1º
de novembro de 2006, deve ser formalizado o processo de Licença de Operação.”