Deliberação Normativa COPAM Nº 119,
de 27 de Junho de 2008
Reitera
a convocação aos municípios com população urbana acima de 30.000 habitantes, que
não cumpriram os prazos estabelecidos na DN 105/2006, a formalizarem processo
de licenciamento ambiental para sistema de tratamento e/ou disposição final de
resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.[1]
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 01/07/2008)
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772 ,de 8 de setembro de
1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II, da Lei Delegada nº
178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de
dezembro de 2007, art. 4º, II.[2]
Considerando que conforme previsto
no inciso II do art. 1º e no inciso II do art. 2º da Deliberação Normativa
COPAM nº 105, de 18 de novembro de 2006 os municípios com população urbana
entre 30.000 (trinta mil) e 50.000 (cinqüenta mil) habitantes e os municípios
com população urbana acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, deveriam
formalizar seus processos de Licença de Operação para sistema de tratamento
e/ou disposição final de resíduos até novembro de 2007 e agosto de 2007,
respectivamente;[3]
Considerando que vários municípios
que encontram-se em processo de atendimento dos prazos estabelecidos pelas
deliberações normativas do COPAM solicitaram prorrogação desses prazos em razão
de fatores diversos que dificultaram a formalização dos processos de
licenciamento ambiental;
Considerando que a implementação da
política de tratamento de resíduos sólidos urbanos no Estado de Minas Gerais
após a vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de
2001, vem obtendo êxito significativo, com ampliação considerável do percentual
de sistemas de disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente
licenciados, principalmente após a criação do Programa Minas sem Lixões em
2003;[4]
Considerando que os resultados do programa Minas Sem
Lixões tem como metas, até 2011, implementar ações para que 60% da população
urbana seja atendida por sistema de tratamento e/ou disposição final de
resíduos sólidos urbanos adequado e licenciado e a erradicação de 80% dos
lixões com a implantação de medidas mínimas, paliativas, até que o município
implante sistemas tecnicamente adequados de disposição final de lixo urbano de
origem domiciliar, comercial e pública, devidamente regularizados pelo COPAM;
Considerando que a população urbana
do Estado atendida com sistemas tecnicamente adequados e devidamente
licenciados para disposição final de resíduos sólidos urbanos dobrou no período
de janeiro de
DELIBERA:
Art. 1º - Para aplicação desta
deliberação considera-se o CENSO 2000 do IBGE como referência para definição da
população urbana dos municípios.
Art. 2º - Ficam os municípios
listados nos anexos I, II e III desta deliberação re-convocados a proceder à
formalização dos processos de licenciamento para sistema de tratamento e/ou
disposição final de resíduos sólidos urbanos nos prazos abaixo estabelecidos:
I – até 30 de novembro de 2008 devem
ser formalizados os processos de Licença de Instalação – LI – pelos municípios
com população urbana entre 30.000 e 50.000 habitantes, listados no Anexo I.
II - até 31 de outubro de 2009 devem
ser formalizados os processos de Licença de Operação – LO – pelos municípios
com população urbana entre 30.000 e 50.000 habitantes, listados no Anexo II.
III – até 31 de outubro de 2008
devem ser formalizados os processos de Licença de Operação – LO – pelos
municípios com população urbana superior a 50.000 habitantes, listados no Anexo
III.
Art. 3º - Os municípios com
população urbana superior a 30.000 habitantes cujos nomes não constam nas
listagens dos Anexos I e II, mas que atingirem o prazo máximo de validade das
licenças anteriormente concedidas ou que tenham os processos de licença
indeferidos estarão sujeitos aos mesmos prazos supracitados para formalização
de novos processos de licenciamento.
Art. 4º - Que o Sistema Estadual de
Meio Ambiente - SISEMA, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e entidades membros do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, organize um programa de discussões sobre o “Minas
Sem Lixões” junto às entidades da Sociedade Civil nos municípios.
Art. 5º - Esta Deliberação Normativa
entra em vigor na data de sua publicação e revogam as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 27 de junho de 2008.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário
Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Secretario Executivo do COPAM
ANEXO I
Lista
de municípios com população urbana entre 30.000 e 50.000 habitantes que devem
formalizar o processo de Licença de Instalação para sistema de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos
urbanos até 30/11/2008
Número |
Município |
População Urbana
(IBGE/CENSO 2000) |
1 |
Além Paraíba |
31.028 |
2 |
Boa Esperança |
30.392 |
3 |
Bocaiúva |
32.446 |
4 |
Bom Despacho |
37.221 |
5 |
Diamantina |
37.774 |
6 |
Esmeraldas |
38.181 |
7 |
Guaxupé |
43.005 |
8 |
Januária |
35.923 |
9 |
Nanuque |
37.781 |
10 |
Oliveira |
32.213 |
11 |
Santos Dumont |
40.402 |
12 |
São Lourenço |
36.927 |
ANEXO
II
Lista
de municípios com população urbana entre 30.000 e 50.000 habitantes que devem
formalizar o processo de Licença de Operação para sistema de tratamento e/ou disposição
final de resíduos sólidos urbanos até 31/10/2009
Número |
Município |
População Urbana
(IBGE/CENSO 2000) |
1 |
Além Paraíba |
31.028 |
2 |
Boa Esperança |
30.392 |
3 |
Bocaiúva |
32.446 |
4 |
Bom Despacho |
37.221 |
5 |
Congonhas |
39.458 |
6 |
Diamantina |
37.774 |
7 |
Esmeraldas |
38.181 |
8 |
Frutal |
39.012 |
9 |
Guaxupé |
43.005 |
10 |
Januária |
35.923 |
11 |
João Pinheiro |
32.424 |
12 |
Lagoa da Prata |
37.911 |
13 |
Lagoa Santa |
35.396 |
14 |
Leopoldina |
43.493 |
15 |
Mariana |
38.679 |
16 |
Nanuque |
37.781 |
17 |
Nova Serrana |
35.321 |
18 |
Oliveira |
32.213 |
19 |
Pirapora |
49.377 |
20 |
Ponte Nova |
48.997 |
21 |
Santos Dumont |
40.402 |
22 |
São Lourenço |
36.927 |
23 |
Três Pontas |
40.670 |
ANEXO III
Lista
de municípios com população urbana superior a 50.000 habitantes que devem
formalizar o processo de Licença de Operação para sistema de tratamento e/ou
disposição final de resíduos sólidos urbanos até 31/10/2008
Número |
Município |
População Urbana
(IBGE/CENSO 2000) |
1 |
Alfenas |
62.148 |
2 |
Barbacena |
103.669 |
3 |
Cataguases |
60.482 |
4 |
Conselheiro Lafaiete |
99.515 |
5 |
Curvelo |
59.197 |
6 |
Divinópolis |
177.973 |
7 |
Formiga |
55.597 |
8 |
Governador Valadares |
236.098 |
9 |
Ibirité |
132.335 |
10 |
Itabira |
89.703 |
11 |
Itajubá |
76.986 |
12 |
Janaúba |
53.891 |
13 |
Lavras |
74.296 |
14 |
Manhuaçu |
52.106 |
15 |
Montes Claros |
289.183 |
16 |
Muriaé |
83.923 |
17 |
Ouro Preto |
56.292 |
18 |
Pará de Minas |
67.993 |
19 |
Passos |
89.911 |
20 |
Patos de Minas |
111.333 |
21 |
Patrocínio |
63.000 |
22 |
Poços de Caldas |
130.826 |
23 |
Pouso Alegre |
97.756 |
24 |
Ribeirão das Neves |
245.401 |
25 |
Santa Luzia |
184.208 |
26 |
São João del Rei |
73.785 |
27 |
São Sebastião do Paraíso |
51.962 |
28 |
Sete Lagoas |
180.785 |
29 |
Teófilo Otoni |
102.812 |
30 |
Ubá |
76.687 |
31 |
Unaí |
55.549 |
32 |
Varginha |
104.165 |
33 |
Vespasiano |
75.213 |
34 |
Viçosa |
59.792 |
[1]Deliberação
Normativa COPAM nº 105, 18 de Novembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –
18/11/2006) Altera prazos estabelecidos
pelas Deliberações Normativas COPAM n.º 75, de 20 de outubro de 2004 e n.º 92,
de 5 e janeiro de 2006.
[2] A Lei nº 7.772, de
8 de setembro de 1980. (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/09/1980) Dispõe sobre a proteção, conservação e
melhoria do meio ambientel; O Decreto Nº
44.667, de 3 de dezembro de 2007.(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" 04/12/2007) Dispõe sobre a
reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata
a Lei Delegada nº
178, de 29 de janeiro de 2007. (Publicação - Diário do Executivo
- "Minas Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a reorganização do
Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e dá outras providências.
[3] Deliberação
Normativa COPAM nº 105, 18 de Novembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –
18/11/2006) Altera prazos estabelecidos
pelas Deliberações Normativas COPAM n.º 75, de 20 de outubro de 2004 e n.º 92,
de 5 e janeiro de 2006, e dá outras providências.
[4] Deliberação
Normativa COPAM nº 52, de 14 de dezembro de 2001. (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 15/12/2001) Convoca municípios para o licenciamento
ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo.