Deliberação CERH nº 36, de 04 de dezembro de 2006.
Altera Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras
providências.[1]
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 06/12/2006)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH,
no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05
de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de
1999,[2]
D E L I B E R A:
Art. 1º -
Os itens “
“Art. 1º -
...
(...)
I -
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
2.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
TITULAR
- RENATA MARIA PAES DE VILHENA(...)
6. Secretaria
de Estado da Saúde – SES
TITULAR - (...)
2º -SUPLENTE- MARIA BERENICE CARDOSO MARTINS VIEIRA.”
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 04 de Dezembro de 2006.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] A Deliberação CERH
nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras providências.
[2] O Decreto
Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e
dá outras providências. A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o
Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG. O Decreto Estadual
nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191,
de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG;