Deliberação CERH nº 47, de 09 de março de 2007.
Altera
Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 10/03//2007)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH,
no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05
de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de
1999, .[1]
D E L I B E R A:
Art. 1º -
O item “
“Art. 1º -
...
(...)
II-REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
(...)
18.
UNIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - PS1 e PS2
(...)
1º Suplente - NORALDINO LÚCIO DIAS
JÚNIOR - Superintendente da Agenda JF
Prefeitura Municipal de Juiz de
Fora
(...)”
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 09 de Março de 2007.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] O Decreto Estadual
nº 44.314, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 08/06/2006) contém o Regulamento do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais - FHIDRO. A Lei Estadual nº
15.910, de 21 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
22/12/2005) dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de
29 de janeiro de 1999, e dá outras providências. A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.