Lei Delegada nº 158, de
25 de janeiro de 2007.
(REVOGADA)[1]
Altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de
janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto
Estadual de Florestas - IEF. [2]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Resolução n.º 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
Art. 1º - Os arts.1º e 3º da Lei Delegada
nº 79, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A autarquia Instituto
Estadual de Florestas - IEF - de que trata a alínea "c" do inciso IX
do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia
administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo
de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.
§ 1º O Instituto Estadual de
Florestas - IEF - vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e tem a sua estrutura orgânica básica definida
nesta Lei Delegada.
§ 2º O IEF integra, no âmbito
estadual e na esfera de sua competência, o Sistema Estadual de Meio Ambiente -
SISEMA -, criado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007.[3]
§ 3º Para os efeitos desta Lei
Delegada, a expressão "Instituto Estadual de Florestas", o termo
"Instituto" e a sigla "IEF" se equivalem.
(...)
Art. 3º - O Instituto Estadual de
Florestas tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Unidade Colegiada:
a) Conselho de Administração;
II - Direção Superior:
a) Diretor Geral;
b) Vice-Diretor Geral;
III - Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Auditoria Seccional;
d) Diretoria de Biodiversidade;
e) Diretoria de Monitoramento e
Fiscalização Ambiental;
f) Diretoria de Áreas Protegidas;
g) Diretoria de Desenvolvimento e
Conservação Florestal;
h) Gerência de Planejamento e
Modernização Institucional;
i) Gerência de Recursos Humanos;
j) Gerência de Logística e
Manutenção;
l )
Gerência de Contabilidade e Finanças.
§ 1º As competências e a composição
do Conselho de Administração, a descrição das competências das unidades
previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências
das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§2º Para a consecução do disposto no
parágrafo anterior poderão ocorrer criações, fusões, alterações de denominação,
transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º Os titulares das unidades
mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e
exoneração do Governador do Estado, salvo os das alíneas "h",
"i", "j" e "l" do inciso III que são de livre
nomeação e exoneração do Diretor Geral do IEF.
§ 4º As unidades
de que tratam as alíneas "h", "i", "j" e
"l" do inciso III são subordinadas tecnicamente à Subsecretraria
de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável".
Art. 2º - O Instituto alterará seu
Regulamento, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei
Delegada e no decreto que a regulamentar.
Art. 3º - Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 79, de 29 de
janeiro de 2003.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
Aécio Neves - Governador
do Estado
[1] A Lei Delegada nº 180, de 20 de
Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
21/01/2011), que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, revogou
esta lei.
[2] A Lei Delegada nº
79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/2003) dispõe
sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá
outras providências.
[3] A Lei Delegada nº
125, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 26/01/2007) (Retificação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 30/01/2007) dispõe
sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.