Deliberação CERH nº 11, de 24 de fevereiro de 2006.
Altera
Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.[1]
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 07/03/2006)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH,
no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05
de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de
1999,[2]
D E L I B E R A:
Art. 1º - O item “
“Art. 1º -
...
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
(...)
3.
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA:
Titular -
MARCELO FRANCO;
1º
Suplente—PAULO AFONSO ROMANO;
2º
Suplente—FERNANDO ANTÔNIO CARDOSO.”
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 24 de fevereiro de 2006.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
[1] A Deliberação CERH
nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras providências.
[2] O Decreto
estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191,
de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG. A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos–CERH-MG.