Deliberação CERH nº 12,de 14 de março de 2006.
Altera
Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.[1]
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 16/03/2006)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH, no uso das atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de
1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05 de junho de 2003 e na
Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de 1999,[2]
D E L I B E R A:
Art. 1º - O item “
“Art. 1º -
...
III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECUSOS HÍDRICOS:
(...)
26. INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO- IBRAM
Titular:
PAULO CAMILLO VARGAS PENNA”
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de março de 2006.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] A Deliberação CERH
nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –
CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras providências.
[2] O Decreto Estadual
nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191,
de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG; A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos–CERH-MG. O Decreto estadual
nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário
do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências.