RESOLUÇÃO CONAMA Nº 392, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

Definição de vegetação primária e secundária de regeneração de Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais.

 

(Publicação - Diário Oficial da União – 26/06/2007)

 

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo nº 02000.000639/2003-71, e [1]

 

Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, na Resolução CONAMA nº 10, de 1 o de outubro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos para a concessão de autorizações para supressão da vegetação na área de ocorrência da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais, resolve:[2]

 

            Art. 1º Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por:

 

            I - vegetação primária: aquela de máxima expressão local com grande diversidade biológica,sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos ou ausentes a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e espécies.

 

            II - vegetação secundária, ou em regeneração: aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.

 

            Art. 2º Os estágios de regeneração da vegetação secundária das formações florestais a que se referem os arts. 2º e 4º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assim definidos:

 

            I - Floresta Estacional Decidual a) Estágio inicial 1. ausência de estratificação definida;

 

            2. vegetação formando um único estrato (emaranhado) com altura de até 3 (três) metros;

 

            3. espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude com Diâmetro à Altura do Peito-DAP médio de até 8 (oito) centímetros;

 

            4. espécies pioneiras abundantes;

 

            5. epífitas, se existentes, são representadas principalmente por liquens e briófitas com baixa diversidade;

 

            6. serapilheira, quando existente, forma uma fina camada, pouco decomposta, contínua ou não;

 

            7. trepadeiras, se presentes, geralmente herbáceas; e

 

8. espécies indicadoras: Arbóreas-Myracrodruon urundeuva (aroeira-do sertão), Anadenanthera colubrina (angico), Piptadenia spp., Acacia spp., Aspidosperma pyriflolium, Guazuma umifolia, Combretum spp.Arbustivas-Celtis iguanaea (esporão-de-galo), Aloysia virgata (lixinha), Mimosa spp, Calliandra spp., Hibiscus spp., Pavonia spp., Waltheria spp., Sida spp., Croton spp., Helicteres spp., Acacia spp.Cipós: Banisteriopsis spp., Pithecoctenium spp., Combretum spp., Acacia spp., Merremia spp, Mansoa spp, Bauhinia spp., Cissus spp.

 

            b) Estágio médio:

 

            1. estratificação incipiente com formação de dois estratos: dossel e sub-bosque;

 

            2. predominância de espécies arbóreas com redução gradativa do emaranhado de arbustos e cipós;

 

            3. dossel entre 3 (três) e 6 (seis) metros de altura;

 

            4. espécies lenhosas com distribuição diamétrica de moderada amplitude com DAP médio, com predominância dos pequenos diâmetros, variando de 8 (oito) centímetros a 15 (quinze) centímetros;

 

            5. maior riqueza e abundância de epífitas em relação ao estágio inicial;

 

            6. serapilheira presente variando de espessura de acordo com as estações do ano e a localização;

 

            7. trepadeiras, quando presentes, podem ser herbáceas ou lenhosas; e

 

8. espécies indicadoras referidas na alínea "a" deste inciso, com redução de arbustos e cipós.

 

            c) Estágio avançado:

 

            1. estratificação definida com a formação de três estratos: dossel, sub-dossel e sub-bosque;

 

            2. dossel superior a 6 (seis) metros de altura com ocorrência freqüente de árvores emergentes;

 

            3. menor densidade de cipós e arbustos em comparação com os estágios anteriores;

 

            4. espécies lenhosas com distribuição diamétrica de moderada amplitude com DAP médio superior a 15 (quinze) centímetros;

 

            5. sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;

 

            6. maior riqueza e abundância de epífitas em relação ao estágio médio;

 

            7. trepadeiras geralmente lenhosas, com maior freqüência;

 

            8. serapilheira presente variando em função da localização; e

 

9. espécies indicadoras: Arbóreas - Myracrodruon urundeuva (aroeira-do-sertão), Anadenanthera colubrina (angico vermelho), Astronium fraxinifolium (gonçalo-alves), Dilodendron bipinnatum (pau-pobre, mamoninha) Sterculia striata (chichá), Amburana cearensis (amburana), Guazuma ulmifolia (mutamba), Tabebuia impetiginosa (ipê-roxo, pau d'arco), Tabebuia roseo-alba (ipê-branco), Enterolobium contortisiliquum (tamboril), Pseudobombax spp. (imbiruçu), Ficus spp (gameleiras), ou ainda, no Norte de Minas Gerais, Schinopsis brasiliensis (pau-preto), Cavanillesia arborea (imbaré), Commiphora leptophloes (amburaninha), Goniorrachis marginata (itapicuru), Syagrus oleracea (guariroba), Attalea phalerata (acuri), Spondias tuberosa (umbu), Caesalpina pyramidalis (catingueira), Chloroleucon tortum (rosqueira), Cereus jamacaru (mandacaru), Machaerium scleroxylon (pau-ferro), Sideroxylon obtusifolium (quixadeira), Zizyphus joazeiro (joazeiro), Mimosa tenuifolia (jurema).

 

            II - Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Mista

 

a) Estágio Inicial

 

1. ausência de estratificação definida;

 

            2. predominância de indivíduos jovens de espécies arbóreas, arbustivas e cipós, formando um adensamento (paliteiro) com altura de até 5 (cinco) metros;

 

            3. espécies lenhosas com distribuição diamétrica de pequena amplitude com DAP médio de até 10 (dez) centímetros;

 

            4. espécies pioneiras abundantes;

 

            5. dominância de poucas espécies indicadoras;

 

            6. epífitas, se existentes, são representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas com baixa diversidade;

 

            7. serapilheira, quando existente, forma uma fina camada, pouco decomposta, contínua ou não;

 

            8. trepadeiras, se presentes, geralmente herbáceas; e

 

9. espécies indicadoras: Árbóreas Cecropia spp. (embaúba), Vismia spp. (ruão), Solanum granulosoleprosum, Piptadenia gonoacantha, Mabea fistulifera, Trema micrantha, Lithrae molleoides, Schinus terebinthifolius, Guazuma ulmifolia, Xilopia sericea, Miconia spp, Tibouchina spp., Croton florinbundus, Acacia spp., Anadenanthera colubrina, Acrocomia aculeata, Luehea spp. Arbustivas - Celtis iguanaea (esporão-de-galo), Aloysia virgata (lixinha), Baccharis spp., Vernonanthura spp. (assapeixe, cambará), Cassia spp., Senna spp., Lantana spp.(camará), Pteridium arachnoideum (samambaião). Cipós - Banisteriopsis spp., Heteropteris spp.,m Mascagnia spp., Peixotoa spp., Machaerium spp., Smilax spp., Acacia spp., Bauhinia spp., Cissus spp, Dasyphyllum spp., Serjania spp., Paulinia spp., Macfadyenia spp., Arravbidea spp., Pyrostegia venusta, Bignonia spp..

 

            b) Estágio médio

 

1. estratificação incipiente com formação de dois estratos: dossel e sub-bosque;

 

            2. predominância de espécies arbóreas formando um dossel definido entre 5 (cinco) e 12 (doze) metros de altura, com redução gradativa da densidade de arbustos e arvoretas;

 

            3. presença marcante de cipós;

 

            4. maior riqueza e abundância de epífitas em relação ao estágio inicial, sendo mais abundantes nas Florestas Ombrófilas;

 

            5. trepadeiras, quando presentes, podem ser herbáceas ou lenhosas;

 

            6. serapilheira presente variando de espessura de acordo com as estações do ano e a localização;

 

            7. espécies lenhosas com distribuição diamétrica de moderada amplitude com DAP médio entre 10 (dez) centímetros a 20 (vinte) centímetros; e

 

8. espécies indicadoras referidas na alínea "a" deste inciso, com redução de arbustos.

 

            c. Estágio avançado

 

1. estratificação definida com a formação de três estratos: dossel, sub-dossel e sub-bosque;

 

            2. dossel superior a 12 (doze) metros de altura e com ocorrência freqüente de árvores emergentes;

 

            3. sub-bosque normalmente menos expressivo do que no estágio médio;

 

            4. menor densidade de cipós e arbustos em relação ao estágio médio;

 

            5. riqueza e abundância de epífitas, especialmente nas Florestas Ombrófilas;

 

            6. trepadeiras geralmente lenhosas, com maior freqüência e riqueza de espécies na Floresta Estacional;

 

            7. serapilheira presente variando em função da localização;

 

            8. espécies lenhosas com distribuição diamétrica de grande amplitude com DAP médio superior a 18 (dezoito) centímetros;

 

            9. espécies indicadoras em Floresta Estacional Semidecidual: Acacia polyphylla (monjolo), Aegiphila sellowiana (papagaio), Albizia niopoides (farinha-seca), A. polycephala(farinheira), Aloysia virgata (lixeira), Anadenanthera spp. (angicos), Annona cacans (araticum-cagão), Apuleia leiocarpa (garapa), Aspidosperma spp. (perobas, guatambus), Andira fraxinifolia(morcegueira ou angelim), Bastardiopsis densiflora, Cariniana spp.(jequitibás), Carpotroche brasiliensis (sapucainha), Cassia ferruginea (canafístula), Casearia spp.(espeto), Chrysophyllum gonocarpum(abiu-do-mato), Copaifera langsdorfii (pau-d'óleo), Cordia trichotoma (louro-pardo), Croton florinbundus (capixingui), Croton urucurana (sangra-d'água), Cryptocarya arschesoniana (canela-debatalha), Cabralea canjerana (canjerana), Ceiba spp. (paineiras), Cedrela fissilis (cedro), Cecropia spp (embaúbas), Cupania vernalis (camboatã), Dalbergia spp. (jacarandá), Diospyros hispida(fruto-do-jacu), Eremanthus spp. (candeias), Eugenia spp. (guamirim), Ficus spp. (figueiras-bravas), Gomidesia spp. (guamirim), Guapira spp. (joão-mole), Guarea spp. (marinheiro), Guatteria spp (envira), Himatanthus spp. (agoniada), Hortia brasiliana (paratudo), Hymenaea courbaril (jatobá), Inga spp. (ingás), Joannesia princeps (cotieira), Lecythis pisonis (sapucaia), Lonchocarpus spp. (imbira-de-sapo), Luehea spp. (açoita-cavalo), Mabea fistulifera (canudo-de-pito), Machaerium spp. (jacarandás), Maprounea guianensis (vaquinha), Matayba spp. (camboatá), Myrcia spp. (piúna), Maytenus spp. (cafezinho), Miconia spp. (pixirica), Nectandra spp. (canelas), Ocotea spp.

(canelas), Ormosia spp. (tentos), Pera glabrata, Persea spp. (maçaranduba), Picramnia spp., Piptadenia gonoacantha (jacaré), Plathymenia reticulata (vinhático), Platypodium elegans (jacarandácanzil), Pouteria spp.(guapeba), Protium spp. (breu, amescla), Pseudopiptadenia contorta (angico-branco), Rollinia spp. (araticuns), Sapium glandulosum (leiteiro), Sebastiania spp. (sarandi, leiteira), Senna multijuga (fedegoso), Sorocea spp (folha-daserra), Sparattosperma leucanthum (cinco-folha-branca), Syagrus romanzoffiana (jerivá), Ta bebuia spp. (ipês), Tapirira spp. (peito-de-pomba), Trichilia spp. (catinguás), Virola spp. (bicuíba), Vitex spp. (tarumã), Vochysia spp. (pau-de-tucano), Xylopia spp (pindaíba), Zanthoxylum spp. (mamicade-porca), Zeyheria tuberculosa (bolsa-de-pastor), Ixora spp. (ixora), Faramea spp. (falsa-quina), Geonoma spp. (aricanga), Leandra spp., Mollinedia spp., Piper spp. (jaborandi), Siparuna spp. (negramina), Cyathea spp. (samambaiaçu), Alsophila spp., Psychotria spp., Rudgea spp.(cafezinho), Amaioua guianensis (azeitona), Bathysa spp. (paude-colher), Rellia spp., Justicia spp., Geissomeria spp., Piper spp. (jaborandi), Guadua spp. (bambu), Chusquea spp., Merostachys spp. (taquaras e bambus);

 

            10. espécies indicadoras em Floresta Ombrófila Densa: Ocotea spp, Nectandra spp., Eugenia spp. Myrcia spp., Calyptranthes spp., Campomanesia spp. , Gomidesia spp., Myrciaria spp., Psidium spp, Miconia spp. (pixirica), Tibouchina spp. (quaresmeira), Solanum pseudoquina (peloteiro), Vernonanthura spp., Piptocarpha spp., Eremanthus spp., Gochnatia spp. (candeias e vassourão), Prunus myrtifolia (pessegueiro-bravo), Clethra scabra (carvalho), Ilex spp. (congonha), Alchornea spp. Inga spp. (ingás), Cecropia hololeuca (embaúba), Vochysia magnifica (pau-de-tucano), Lamanonia ternata (cedrilho), Drymis brasiliensis (casca d'anta), Myrsine spp. (capororoca), Tabebuia alba (ipê-branco), Symplocus spp., Daphnopsis spp. (embira) Cyathea spp., Alsophila spp., Sphaeropteris gardneri (samambaiaçus), Dicksonia sellowiana (xaxim), Psychotria spp., Rudgea spp (cafezinho), Justicia spp., Geissomeria spp., Piper spp. (jaborandi), Chusquea spp., Merostachys spp. (taquaras e bambus); e

 

11. espécies indicadoras em Floresta Ombrófila Mista: Araucaria angustifolia (araucária), Podocarpus lambertii (pinheirobravo), Mimosa scabrella (bracatinga), Ocotea spp., Nectandra spp., Eugenia spp., Myrcia spp., Calyptranthes spp., Myrceugenia spp., Gomidesia spp., Myrciaria spp, Psidium spp. (guabirobas e goiabeiras), Miconia spp. (pixirica), Tibouchina spp. (quaresmeiras), Solanum pseudoquina (peloteiro), Vernonanthura spp., Piptocarpha spp., Eremanthus spp., Gochnatia spp. (candeias, vassourão), Prunus myrtifolia (pessegueiro-bravo), Clethra scabra (carvalho), Ilex spp. (congonha), Alchornea spp. Inga spp. (ingás), Weinmania paulinifolia, Lamanonia ternata (cedrilho) , Drymis brasiliensis (casca d'anta), Myrsine spp. (capororoca), Tabebuia alba (ipê-branco), Symplocus spp., Daphnopsis spp. (embira), Meliosma spp. (pau-macuco), Laplacea spp., Sebastiania commersoniana (sarandi,leiteiro), Cabralea canjerana (canjerana), Cyathea spp., Alsophila spp., Sphaeropteris gardneri (samambaiaçus), Dicksonia sellowiana (xaxim), Piper gaudichaudianum (jaborandi), Strychnos brasiliensis (salta-martinho).

 

            Parágrafo único. Em situações particulares, algumas fisionomias semelhantes às mencionadas na alínea "a" deste inciso não constituem estágio inicial de sucessão, tais como candeais e algumas florestas anãs de altitude, situadas, entre outros locais, nas Serras do Brigadeiro, Ibitipoca, Caparaó e Poços de Caldas.

 

            Art. 3º A ausência de uma ou mais espécies nativas indicadoras listadas nesta Resolução não descaracteriza o respectivo estágio sucessional da vegetação.

 

            Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

MARINA SILVA

Presidente do Conselho



[1] A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação - Diário Oficial da União – 02.09.1981) Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.O Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 (Publicação - Diário Oficial da União - 07/06/1990). Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

[2] O Lei Nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. (Publicação - Diário Oficial da União– 26/12/2006) (Retificação - Diário Oficial da União – 09/01/2007) Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. A Resolução CONAMA nº 10, de 1º de outubro de 1993. (Publicação - Diário Oficial da União - 03/11/1993) Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica.