RESOLUÇÃO CONAMA Nº 392, DE 25 DE JUNHO DE 2007
Definição de vegetação primária e secundária de
regeneração de Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais.
(Publicação - Diário Oficial da União –
26/06/2007)
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE -CONAMA, no uso
das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em
vista o disposto
Considerando a necessidade de se definir vegetação
primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da
Mata Atlântica em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 11.428, de 22 de
dezembro de 2006, na Resolução CONAMA nº 10, de 1 o de outubro de 1993, e a fim
de orientar os procedimentos para a concessão de autorizações para supressão da
vegetação na área de ocorrência da Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais,
resolve:[2]
Art. 1º Para fins do disposto nesta
Resolução, entende-se por:
I - vegetação primária: aquela de
máxima expressão local com grande diversidade biológica,sendo os efeitos das
ações antrópicas mínimos ou ausentes a ponto de não afetar significativamente
suas características originais de estrutura e espécies.
II - vegetação secundária, ou em
regeneração: aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após
supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas
naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.
Art. 2º Os estágios de regeneração
da vegetação secundária das formações florestais a que se referem os arts. 2º e
4º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assim definidos:
I - Floresta Estacional Decidual a)
Estágio inicial 1. ausência de estratificação definida;
2. vegetação formando um único
estrato (emaranhado) com altura de até 3 (três) metros;
3. espécies lenhosas com
distribuição diamétrica de pequena amplitude com Diâmetro à Altura do Peito-DAP
médio de até 8 (oito) centímetros;
4. espécies pioneiras abundantes;
5. epífitas, se existentes, são representadas
principalmente por liquens e briófitas com baixa diversidade;
6. serapilheira, quando existente,
forma uma fina camada, pouco decomposta, contínua ou não;
7. trepadeiras, se presentes,
geralmente herbáceas; e
8. espécies indicadoras: Arbóreas-Myracrodruon
urundeuva (aroeira-do sertão), Anadenanthera colubrina (angico), Piptadenia
spp., Acacia spp., Aspidosperma pyriflolium, Guazuma umifolia, Combretum
spp.Arbustivas-Celtis iguanaea (esporão-de-galo), Aloysia virgata (lixinha),
Mimosa spp, Calliandra spp., Hibiscus spp., Pavonia spp., Waltheria spp., Sida
spp., Croton spp., Helicteres spp., Acacia spp.Cipós: Banisteriopsis spp.,
Pithecoctenium spp., Combretum spp., Acacia spp., Merremia spp, Mansoa spp,
Bauhinia spp., Cissus spp.
b) Estágio médio:
1. estratificação incipiente com
formação de dois estratos: dossel e sub-bosque;
2. predominância de espécies
arbóreas com redução gradativa do emaranhado de arbustos e cipós;
3. dossel entre 3 (três) e 6 (seis)
metros de altura;
4. espécies lenhosas com
distribuição diamétrica de moderada amplitude com DAP médio, com predominância
dos pequenos diâmetros, variando de 8 (oito) centímetros a 15 (quinze)
centímetros;
5. maior riqueza e abundância de
epífitas em relação ao estágio inicial;
6. serapilheira presente variando de
espessura de acordo com as estações do ano e a localização;
7. trepadeiras, quando presentes,
podem ser herbáceas ou lenhosas; e
8. espécies indicadoras referidas na alínea
"a" deste inciso, com redução de arbustos e cipós.
c) Estágio avançado:
1. estratificação definida com a
formação de três estratos: dossel, sub-dossel e sub-bosque;
2. dossel superior a 6 (seis) metros
de altura com ocorrência freqüente de árvores emergentes;
3. menor densidade de cipós e
arbustos em comparação com os estágios anteriores;
4. espécies lenhosas com
distribuição diamétrica de moderada amplitude com DAP médio superior a 15
(quinze) centímetros;
5. sub-bosque normalmente menos
expressivo do que no estágio médio;
6. maior riqueza e abundância de
epífitas em relação ao estágio médio;
7. trepadeiras geralmente lenhosas,
com maior freqüência;
8. serapilheira presente variando em
função da localização; e
9. espécies indicadoras: Arbóreas - Myracrodruon
urundeuva (aroeira-do-sertão), Anadenanthera colubrina (angico vermelho),
Astronium fraxinifolium (gonçalo-alves), Dilodendron bipinnatum (pau-pobre,
mamoninha) Sterculia striata (chichá), Amburana cearensis (amburana), Guazuma
ulmifolia (mutamba), Tabebuia impetiginosa (ipê-roxo, pau d'arco), Tabebuia
roseo-alba (ipê-branco), Enterolobium contortisiliquum (tamboril), Pseudobombax
spp. (imbiruçu), Ficus spp (gameleiras), ou ainda, no Norte de Minas Gerais,
Schinopsis brasiliensis (pau-preto), Cavanillesia arborea (imbaré), Commiphora
leptophloes (amburaninha), Goniorrachis marginata (itapicuru), Syagrus oleracea
(guariroba), Attalea phalerata (acuri), Spondias tuberosa (umbu), Caesalpina
pyramidalis (catingueira), Chloroleucon tortum (rosqueira), Cereus jamacaru
(mandacaru), Machaerium scleroxylon (pau-ferro), Sideroxylon obtusifolium
(quixadeira), Zizyphus joazeiro (joazeiro), Mimosa tenuifolia (jurema).
II - Floresta Estacional
Semidecidual, Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Mista
a) Estágio Inicial
1. ausência de estratificação definida;
2. predominância de indivíduos
jovens de espécies arbóreas, arbustivas e cipós, formando um adensamento
(paliteiro) com altura de até 5 (cinco) metros;
3. espécies lenhosas com distribuição
diamétrica de pequena amplitude com DAP médio de até 10 (dez) centímetros;
4. espécies pioneiras abundantes;
5. dominância de poucas espécies
indicadoras;
6. epífitas, se existentes, são
representadas principalmente por líquens, briófitas e pteridófitas com baixa
diversidade;
7. serapilheira, quando existente,
forma uma fina camada, pouco decomposta, contínua ou não;
8. trepadeiras, se presentes,
geralmente herbáceas; e
9. espécies indicadoras: Árbóreas Cecropia spp.
(embaúba), Vismia spp. (ruão), Solanum granulosoleprosum, Piptadenia
gonoacantha, Mabea fistulifera, Trema micrantha, Lithrae molleoides, Schinus
terebinthifolius, Guazuma ulmifolia, Xilopia sericea, Miconia spp, Tibouchina
spp., Croton florinbundus, Acacia spp., Anadenanthera colubrina, Acrocomia
aculeata, Luehea spp. Arbustivas - Celtis iguanaea (esporão-de-galo), Aloysia
virgata (lixinha), Baccharis spp., Vernonanthura spp. (assapeixe, cambará),
Cassia spp., Senna spp., Lantana spp.(camará), Pteridium arachnoideum (samambaião).
Cipós - Banisteriopsis spp., Heteropteris spp.,m Mascagnia spp., Peixotoa spp.,
Machaerium spp., Smilax spp., Acacia spp., Bauhinia spp., Cissus spp,
Dasyphyllum spp., Serjania spp., Paulinia spp., Macfadyenia spp., Arravbidea
spp., Pyrostegia venusta, Bignonia spp..
b) Estágio médio
1. estratificação incipiente com formação de dois
estratos: dossel e sub-bosque;
2. predominância de espécies
arbóreas formando um dossel definido entre 5 (cinco) e 12 (doze) metros de
altura, com redução gradativa da densidade de arbustos e arvoretas;
3. presença marcante de cipós;
4. maior riqueza e abundância de
epífitas em relação ao estágio inicial, sendo mais abundantes nas Florestas
Ombrófilas;
5. trepadeiras, quando presentes,
podem ser herbáceas ou lenhosas;
6. serapilheira presente variando de
espessura de acordo com as estações do ano e a localização;
7. espécies lenhosas com
distribuição diamétrica de moderada amplitude com DAP médio entre 10 (dez)
centímetros a 20 (vinte) centímetros; e
8. espécies indicadoras referidas na alínea
"a" deste inciso, com redução de arbustos.
c. Estágio avançado
1. estratificação definida com a formação de três
estratos: dossel, sub-dossel e sub-bosque;
2. dossel superior a 12 (doze)
metros de altura e com ocorrência freqüente de árvores emergentes;
3. sub-bosque normalmente menos
expressivo do que no estágio médio;
4. menor densidade de cipós e
arbustos em relação ao estágio médio;
5. riqueza e abundância de epífitas,
especialmente nas Florestas Ombrófilas;
6. trepadeiras geralmente lenhosas,
com maior freqüência e riqueza de espécies na Floresta Estacional;
7. serapilheira presente variando em
função da localização;
8. espécies lenhosas com
distribuição diamétrica de grande amplitude com DAP médio superior a 18
(dezoito) centímetros;
9. espécies indicadoras
(canelas),
Ormosia spp. (tentos), Pera glabrata, Persea spp. (maçaranduba), Picramnia
spp., Piptadenia gonoacantha (jacaré), Plathymenia reticulata (vinhático),
Platypodium elegans (jacarandácanzil), Pouteria spp.(guapeba), Protium spp.
(breu, amescla), Pseudopiptadenia contorta (angico-branco), Rollinia spp.
(araticuns), Sapium glandulosum (leiteiro), Sebastiania spp. (sarandi, leiteira),
Senna multijuga (fedegoso), Sorocea spp (folha-daserra), Sparattosperma
leucanthum (cinco-folha-branca), Syagrus romanzoffiana (jerivá), Ta bebuia spp.
(ipês), Tapirira spp. (peito-de-pomba), Trichilia spp. (catinguás), Virola spp.
(bicuíba), Vitex spp. (tarumã), Vochysia spp. (pau-de-tucano), Xylopia spp
(pindaíba), Zanthoxylum spp. (mamicade-porca), Zeyheria tuberculosa
(bolsa-de-pastor), Ixora spp. (ixora), Faramea spp. (falsa-quina), Geonoma spp.
(aricanga), Leandra spp., Mollinedia spp., Piper spp. (jaborandi), Siparuna
spp. (negramina), Cyathea spp. (samambaiaçu), Alsophila spp., Psychotria spp.,
Rudgea spp.(cafezinho), Amaioua guianensis (azeitona), Bathysa spp.
(paude-colher), Rellia spp., Justicia spp., Geissomeria spp., Piper spp.
(jaborandi), Guadua spp. (bambu), Chusquea spp., Merostachys spp. (taquaras e
bambus);
10. espécies indicadoras
11. espécies indicadoras
Parágrafo único. Em situações
particulares, algumas fisionomias semelhantes às mencionadas na alínea
"a" deste inciso não constituem estágio inicial de sucessão, tais
como candeais e algumas florestas anãs de altitude, situadas, entre outros
locais, nas Serras do Brigadeiro, Ibitipoca, Caparaó e Poços de Caldas.
Art. 3º A ausência de uma ou mais
espécies nativas indicadoras listadas nesta Resolução não descaracteriza o
respectivo estágio sucessional da vegetação.
Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
[1] A Lei Federal nº
6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação - Diário Oficial da União –
02.09.1981) Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.O Decreto nº 99.274,
de 06 de junho de 1990 (Publicação - Diário Oficial da União -
07/06/1990). Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938,
de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de
Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente.
[2] O Lei Nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. (Publicação - Diário Oficial da União– 26/12/2006)
(Retificação - Diário Oficial da União – 09/01/2007) Dispõe sobre a utilização
e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras
providências. A Resolução CONAMA
nº 10, de 1º de outubro de 1993. (Publicação - Diário Oficial da
União - 03/11/1993) Estabelece os parâmetros básicos
para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica.