Deliberação CERH nº 56 de 18 de julho de 2007.

 

Aprova a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 19/07/2007)

 

O Secretário - Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de 2006,[1]

 

            D E L I B E R A:

 

            Art. 1º - Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia, conforme decisões determinadas na 45ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 22 de março de 2007, às 14 horas, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA - MG.

 

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 18 de Julho de 2007.

 

Shelley de Souza Carneiro.

Secretário - Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG



[1] A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.