Deliberação CERH nº 56
de 18 de julho de 2007.
Aprova a equiparação da entidade
Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB
- Peixe Vivo à Agência de Bacia.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 19/07/2007)
O Secretário - Adjunto no exercício do cargo de Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH, no uso
das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o
disposto no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de
2006,[1]
D E L I B E R A:
Art. 1º -
Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão
de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia,
conforme decisões determinadas na 45ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH, realizada em 22 de março de 2007, às 14 horas, no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA - MG.
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de Julho de 2007.
Shelley de Souza
Carneiro.
Secretário - Adjunto
no exercício do cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável . Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999)
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
O Decreto Estadual
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo
- "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.