Deliberação CERH nº 107, de 26 de Junho de 2008.

 

Altera Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.[1]

        

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/06/2008)

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições e como Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05 junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG n.º 01, de 17 de agosto de 1999, [2]

               

            D E L I B E R A:

           

            Art. 1º - O item “2” do inciso I e o item “11” do inciso II e o item “27” do inciso III, do artigo 1º, da Deliberação CERH n.º 07, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG para o biênio 2005-2007, passa a ter a seguinte redação:[3]

           

            “Art. 1º - ...

           

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:

                                                                       (...)

2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

 

Titular - BERNARDO TAVARES DE ALMEIDA(...)

 

2º Suplente— ROSA MARIA DE FREITAS

                                                                       (...)

II-REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

BACIA DO SÃO FRANCISCO

                                                             

11. UNIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS  - SF2, SF3 e SF5

                                                                       (...)

 

2ª Suplente— VAGO

                                                                         

              III-REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECUSOS HÍDRICOS:

                                                                         

                                                                       (...)

                                                             

27. COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUASES– LEOPOLDINA - CFLCL

 

Titular-  SERGIO LUCIO SEVENINI MALTA - Assistente Administrativo – CFLCL

(...)

                                                             

              2º Suplente – SERGIO CARVALHO REIS – CONSULTOR - CFLCL.”

                                                                                                 

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

               

Belo Horizonte, 26 de junho de 2008.

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG

 



[1] A Deliberação CERH nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras providências.

 

[2] O Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG; A Deliberação Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.

 

[3] A Deliberação CERH nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras providências.