Deliberação Normativa CERH n.º 25, de 07 de novembro de 2008.

Altera o inciso VI do Art.3º e o inciso III do Art. 5º da Deliberação Normativa CERH/MG nº.21, de 23 de outubro de 2008 que estabelece as competências das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG. [1]

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2008)

            O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, considerando o referendo, devidamente deliberado e aprovado no Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, em 22 de Outubro de 2008, que estabeleceu as competências das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG:

            D E L I B E R A:

            Artigo 1º. O inciso VI do Art.3º da Deliberação Normativa CERH/MG nº.21, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 3º - (...)

            VI - aprovar sobre a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para atividade de grande porte e potencial poluidor ou degradador, na falta do Comitê de Bacia Hidrográfica, nos termos do parágrafo único do art.43, da Lei Estadual nº 13.199/99". [2]

            Artigo 2º. O inciso III do Art.5º da Deliberação Normativa CERH/MG nº.21, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 5º - (...)

            III - conceder prazo para a entidade equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica sanar qualquer irregularidade identificada na execução do contrato de gestão".

            Artigo 3º. Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 07 de Novembro de 2008.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

 

           



[1] A Deliberação Normativa CERH - MG Nº 21, de 25 de Agosto de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/08/2008) estabelece as competências das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais- CERH-MG.

 

[2] A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.