Decreto nº 44.816, de 20 de
maio de 2008
Altera o Decreto nº 44.500, de 3 de abril de
2007, que institui o Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região
Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.[1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 26/11/2008)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto nº
44.500, de 3 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º..............................................
..................................................................
§ 2º - Compõem a área
territorial do vetor norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte os
Municípios de Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa, Pedro
Leopoldo, São José da Lapa, Confins, Capim Branco, Jaboticatubas e os bairros localizados
na área de influência das Administrações Regionais de Venda Nova e Norte do
Município de Belo Horizonte."(nr)
Art 2º - O art. 8º do
Decreto nº 44.500, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Ficam
suspensas, em caráter temporário, a concessão de licenças ou autorizações
ambientais de funcionamento e de anuência prévia a projetos de parcelamento do solo
na área correspondente à Bacia Hidrográfica de Vargem das Flores, nos limites da
Área de Proteção Ambiental carste de Lagoa Santa, nas áreas prioritárias para
conservação da biodiversidade, e nas áreas de ocorrência de Mata Atlântica na
região de Ravena, no Município de Sabará, ressalvados os programas e projetos
governamentais com viabilidade identificada nos estudos ambientais e
urbanísticos e os de regularização fundiária e urbanística decorrentes de ações
oficiais.
Parágrafo único - Para
efeitos de identificação das áreas a que se refere o caput, serão utilizadas as
seguintes referências:
I - Bacia Hidrográfica de
Vargem das Flores, tal como definida no Decreto nº 20.793 de 8 de setembro de
1980 e na Lei nº 16.197, de 26 de junho de 2006;[2]
II - Área de Proteção
Ambiental carste de Lagoa Santa, tal como definida pelo Decreto Federal nº
98.881, de 25 de janeiro de 1990;[3]
III - áreas
prioritárias para a conservação da Biodiversidade , segundo o Atlas para a
conservação da Biodiversidade
IV - áreas de
ocorrências de Mata Atlântica na região de Ravena, Município de Sabará, segundo
o Inventário Florestal de Minas Gerais - IEF - UFLA."(nr)
Art. 3º - O Decreto nº
44.500, de 2007 fica acrescido dos seguintes arts. 8º-A e 8º-B:
"Art. 8º A - Os projetos
de parcelamento do solo com área superior a dez hectares na área correspondente
ao polígono definido pelo limite dos Municípios de Betim, Contagem, Ribeirão das
Neves, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Santa Luzia, Sabará, São José da Lapa,
deverão ser submetidos ao licenciamento ambiental, nos termos das deliberações
normativas COPAM nºs 58,de 2002 e 74, de 2004, sendo enquadrados na alínea
"b" do inciso I do art. 3º da DNCOPAM nº 58, de 2002.
Parágrafo único - O disposto
no caput não se aplica aos empreendimentos contidos nas áreas a que se refere o
art. 8º.
Art. 8º B - A suspensão
a que se refere o art. 8º e as obrigações previstas no art. 8º-A vigorarão até
a aprovação das diretrizes urbanístico-ambientais para os projetos de
parcelamento do solo.
§ 1º - As diretrizes a
que se refere o caput deste artigo serão elaboradas com base no Zoneamento
Ecológico Econômico do Estado de Minas Gerais - Região Central, elaborado pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e as
Diretrizes Urbanísticas contidas no Decreto nº 44.646 de 31 de outubro de 2007,
assim como nas áreas onde será implantado o sistema de áreas protegidas, conforme
previsto pelo inciso IV do § 1º do art. 3º, deste Decreto, devendo considerar,
entre outros aspectos os seguintes:
I - proteção emergencial
ao patrimônio biótico, paleontológico, arqueológico, espeleológico e hídrico da
APA carste de Lagoa Santa;
II - as diretrizes especiais
para autorizações para a exploração florestal na região carste de Lagoa Santa;
e
III - o Atlas para a Conservação da
Biodiversidade do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - As diretrizes
urbanístico-ambientais serão desenvolvidas em conjunto pela SEMAD e SEDRU nos
seguintes prazos máximos, contados da data de publicação deste decreto:
I - para a região da
APA carste de Lagoa Santa, em até seis meses; e
II - para as demais regiões, em até quatro
meses;
§ 3º - Findos os prazos
estabelecidos no § 2º, sem que tenham sido expedidas as diretrizes, ficam revogadas
a suspensão estabelecida no art. 8º e a obrigação prevista no art. 8º-A, sem prejuízo
da aplicação das demais normas urbanísticas e ambientais.
§ 4º - As diretrizes
urbanístico-ambientais previstas neste artigo embasarão a expedição das diretrizes
de planejamento estadual constantes do art. 7º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979.[4]
Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
Dilzon Luiz de Melo
[1] O Decreto Estadual
nº 44.500, de 03 de Abril de 2007 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 04/04/2007) institui o Plano
de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte
e dá outras providências.
[2] A Lei Estadual nº
16.197 de 26 de Junho de 2006 (Publicação - Minas Gerais
Diário do Executivo - 27/06/2006) cria a Área de Proteção Ambiental de
Vargem das Flores, situada nos Municípios de Betim e Contagem, e dá outras
providências. O Decreto Estadual
nº 20.793, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) define como de interesse especial, para proteção de mananciais,
terrenos situados na bacia hidrográfica do reservatório de Vargem das Flores.
[3] O Decreto Federal
nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990 (Publicação
- Diário Oficial da União - 26/01/1990)
dispõe sobre a criação de área de proteção
ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
[4] A Lei Federal nº
6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Publicação - Diário Oficial da União -
20/12/1979) dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.