Decreto nº 44.816, de 20 de maio de 2008

 

 

Altera o Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007, que institui o Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.[1]

 

           

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/11/2008)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

 

 

DECRETA:

 

           

Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.500, de 3 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 3º..............................................

 

            ..................................................................

            § 2º - Compõem a área territorial do vetor norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte os Municípios de Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, São José da Lapa, Confins, Capim Branco, Jaboticatubas e os bairros localizados na área de influência das Administrações Regionais de Venda Nova e Norte do Município de Belo Horizonte."(nr)

 

            Art 2º - O art. 8º do Decreto nº 44.500, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 8º - Ficam suspensas, em caráter temporário, a concessão de licenças ou autorizações ambientais de funcionamento e de anuência prévia a projetos de parcelamento do solo na área correspondente à Bacia Hidrográfica de Vargem das Flores, nos limites da Área de Proteção Ambiental carste de Lagoa Santa, nas áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, e nas áreas de ocorrência de Mata Atlântica na região de Ravena, no Município de Sabará, ressalvados os programas e projetos governamentais com viabilidade identificada nos estudos ambientais e urbanísticos e os de regularização fundiária e urbanística decorrentes de ações oficiais.

 

            Parágrafo único - Para efeitos de identificação das áreas a que se refere o caput, serão utilizadas as seguintes referências:

 

            I - Bacia Hidrográfica de Vargem das Flores, tal como definida no Decreto nº 20.793 de 8 de setembro de 1980 e na Lei nº 16.197, de 26 de junho de 2006;[2]

 

            II - Área de Proteção Ambiental carste de Lagoa Santa, tal como definida pelo Decreto Federal nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990;[3]

           

           III - áreas prioritárias para a conservação da Biodiversidade , segundo o Atlas para a conservação da Biodiversidade em Minas Gerais - Fundação Biodiversitas; e

 

           IV - áreas de ocorrências de Mata Atlântica na região de Ravena, Município de Sabará, segundo o Inventário Florestal de Minas Gerais - IEF - UFLA."(nr)

 

            Art. 3º - O Decreto nº 44.500, de 2007 fica acrescido dos seguintes arts. 8º-A e 8º-B:

 

            "Art. 8º A - Os projetos de parcelamento do solo com área superior a dez hectares na área correspondente ao polígono definido pelo limite dos Municípios de Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Santa Luzia, Sabará, São José da Lapa, deverão ser submetidos ao licenciamento ambiental, nos termos das deliberações normativas COPAM nºs 58,de 2002 e 74, de 2004, sendo enquadrados na alínea "b" do inciso I do art. 3º da DNCOPAM nº 58, de 2002.

 

            Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos empreendimentos contidos nas áreas a que se refere o art. 8º.

 

            Art. 8º B - A suspensão a que se refere o art. 8º e as obrigações previstas no art. 8º-A vigorarão até a aprovação das diretrizes urbanístico-ambientais para os projetos de parcelamento do solo.

 

            § 1º - As diretrizes a que se refere o caput deste artigo serão elaboradas com base no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de Minas Gerais - Região Central, elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e as Diretrizes Urbanísticas contidas no Decreto nº 44.646 de 31 de outubro de 2007, assim como nas áreas onde será implantado o sistema de áreas protegidas, conforme previsto pelo inciso IV do § 1º do art. 3º, deste Decreto, devendo considerar, entre outros aspectos os seguintes:

 

            I - proteção emergencial ao patrimônio biótico, paleontológico, arqueológico, espeleológico e hídrico da APA carste de Lagoa Santa;

 

            II - as diretrizes especiais para autorizações para a exploração florestal na região carste de Lagoa Santa; e

 

III - o Atlas para a Conservação da Biodiversidade do Estado de Minas Gerais.

 

            § 2º - As diretrizes urbanístico-ambientais serão desenvolvidas em conjunto pela SEMAD e SEDRU nos seguintes prazos máximos, contados da data de publicação deste decreto:

 

            I - para a região da APA carste de Lagoa Santa, em até seis meses; e

 

II - para as demais regiões, em até quatro meses;

 

            § 3º - Findos os prazos estabelecidos no § 2º, sem que tenham sido expedidas as diretrizes, ficam revogadas a suspensão estabelecida no art. 8º e a obrigação prevista no art. 8º-A, sem prejuízo da aplicação das demais normas urbanísticas e ambientais.

 

            § 4º - As diretrizes urbanístico-ambientais previstas neste artigo embasarão a expedição das diretrizes de planejamento estadual constantes do art. 7º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.[4]

 

            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

 

 

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

Dilzon Luiz de Melo



[1] O Decreto Estadual nº 44.500, de 03 de Abril de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 04/04/2007) institui o Plano de Governança Ambiental e Urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.

 

[2] A Lei Estadual nº 16.197 de 26 de Junho de 2006 (Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2006) cria a Área de Proteção Ambiental de Vargem das Flores, situada nos Municípios de Betim e Contagem, e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 20.793, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) define como de interesse especial, para proteção de mananciais, terrenos situados na bacia hidrográfica do reservatório de Vargem das Flores.

 

 

[3] O Decreto Federal nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990 (Publicação - Diário Oficial da União - 26/01/1990) dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

 

 

[4] A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979  (Publicação - Diário Oficial da União - 20/12/1979) dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.