Decreto nº 44.518, de 16 de maio de 2007
Dispõe sobre o reconhecimento do Mosaico de Unidades
de Conservação localizadas nos Municípios de Tiradentes, Prados, Coronel Xavier
Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 17/05/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no art. 26 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, nos Decretos nº 21.308, de 19 de maio de
1981, e nº 43.908, de 5 de novembro de 2004,[1]
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido
o Mosaico de Unidades de Conservação composto pela Área de Proteção Ambiental -
APA São José e o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José
e a Área de Proteção Especial Serra São José, nos Municípios de Tiradentes,
Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas, com o
fim de integrar a gestão dessas unidades, suas zonas de amortecimento e o corredor
ecológico de que trata o art. 2º.
Art. 2º - Fica criado
um corredor ecológico ligando a Área de Proteção Ambiental - APA São José o
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José e a Área de Proteção
Especial Serra São José, com o fim de assegurar a conservação e o uso sustentável
dos recursos naturais da área do corredor e a efetiva conservação da diversidade
biológica das unidades de conservação componentes do Mosaico.
Parágrafo único. O
corredor ecológico de que trata este o caput engloba terras dos Municípios de
Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de Minas,
com a descrição perimétrica descrita no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - O Mosaico de
Unidades de Conservação de que trata este Decreto será gerido pelo Instituto
Estadual de Florestas - IEF, com apoio de um Conselho Consultivo.
Parágrafo único.
Resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável estabelecerá os critérios para escolha dos representantes do
Conselho Consultivo.
Art. 4º - Compete ao
Conselho Consultivo do Mosaico:
I - elaborar seu
regimento interno;
II - propor diretrizes
e ações para compatibilizar, integrar e otimizar:
a) as atividades desenvolvidas
em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente:
1. o uso na fronteira
entre unidades;
2. o acesso às unidades;
4. o monitoramento e
avaliação dos Planos de Manejo;
b) a relação com a
população residente na área do mosaico;
III - manifestar-se sobre
propostas de solução para a sobreposição de unidades; e
IV - manifestar-se, quando provocado por
órgão executor, por conselho de unidade de conservação ou por outro órgão do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sobre assunto de interesse para a gestão
do mosaico.
Parágrafo único. A
atribuição do inciso I deve ser realizada no prazo de noventa dias da data da
publicação deste Decreto.
Art. 5º - A
implementação do Conselho Consultivo do Mosaico e a iniciativa de elaboração de
seu regimento interno ficam a cargo do IEF.
Art. 6º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
Aécio Neves
Governador do Estado.
ANEXO
(Mosaico de Unidades de Conservação composto pela Área de Proteção Ambiental
- APA São José e o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São
José e a Área de Proteção Especial Serra São José, nos Municípios de
Tiradentes, Prados, Coronel Xavier Chaves, São João Del Rei e Santa Cruz de
Minas)
Partindo do cruzamento
da estrada da Fazenda do Retiro, no Município de Coronel Xavier Chaves, com a
rodovia que liga a BR- 383 ao Município de Prados, a linha perimétrica segue
por aquela rodovia, até a ponte sobre o Córrego do Caroço ou Boa Vista; daí sobe
pelo leito do Córrego do Caroço ou Boa Vista, até a sua mais alta cabeceira,
onde encontra o caminho que liga o Bairro Pinheiro Chagas às minerações
existentes nas encostas orientais da Serra São José; daí segue por aquele
caminho, até encontrar a mais alta vertente do Córrego Palmital; daí desce pelo
leito do Córrego Palmital, até sua confluência com o Córrego do Gritador; daí sobe
pelo Córrego do Gritador numa distância aproximada de 1.000,00m;
daí segue na direção do colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador
e Córrego Cachabrá, até atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá;
daí desce pelo talvegue daquela vertente, até o leito principal do Córrego
Cachabrá; daí desce pelo Córrego Cachabrá, até sua confluência com o Córrego do
Engenho; daí desce pelo Córrego do Engenho, até encontrar o Córrego Pau de
Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e, após, pelo seu primeiro tributário
da margem esquerda, até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais
meridional; daí segue em direção ao divisor de águas do mencionado tributário
com o Córrego Santo Antônio pelo colo mais setentrional existente no referido divisor,
até atingir a nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo
Córrego Santo Antônio, até sua confluência com o Córrego Pacu, dentro do
perímetro urbano da Cidade de Tiradentes; daí sobe pelo Córrego Pacu, até a sua
menor eqüidistância com a estrada que liga a Cidade de Tiradentes ao Distrito
de Santa Cruz de Minas; daí segue por aquela estrada, até atingir o ponto de
cruzamento com a linha de alta tensão existente entre os Municípios de São João
Del Rei e Coronel Xavier Chaves;
daí segue pela linha de alta tensão, em direção ao Norte, até atingir o ponto
que atravessa o caminho que liga a Colônia do Marçal à Estância da Água Santa;
daí segue por aquele caminho, até o Córrego da Água Santa; daí desce pelo
Córrego da Água Santa, até encontrar o Córrego das Pedras; daí, pelo Córrego
das Pedras, sobe até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais oriental;
daí, na direção Leste e em linha reta, atravessa o espigão divisor dos Municípios
de Coronel Xavier Chaves e Prados, até atingir o maior afluente da margem
esquerda do Córrego do Riacho, de onde desce até sua confluência com o Córrego
do Riacho; daí sobe pelo Córrego do Riacho até atingir a sede da Fazenda do
Retiro; daí segue pela estrada que liga a Fazenda do Retiro à Fazenda do Retiro
Velho, até atingir o cruzamento daquela estrada com a estrada que liga Prados à
Rodovia BR-383, ponto inicial desta descrição; e, com a seguinte descrição,
limites e confrontações: partindo do ponto de interseção da rodovia que liga o
Município de Prados à MG 383 com o Córrego do Cantagalo, de coordenadas UTM
590976E e 7673457N, segue rumo à cidade de Prados até atingir o divisor dos Córregos
do Caracol da Água Escura, de coordenadas UTM 592029E e 7673027N;
daí segue rumo à Serra de São José até atingir a nascente mais ocidental do
Córrego da Água Escura, de coordenadas UTM 591559E e 7671765N; daí segue rumo a
leste, acompanhando o alinhamento das nascentes do Córrego da Água Escura e a
linha de contato com os escapamentos da Serra de São José até atingir o Córrego
da Boa Vista, de coordenadas UTM 592669E e 7671907N; daí segue pelo talvegue do
Córrego da Boa Vista até atingir a estrada que liga o Bairro Pinheiro Chagas,
Município de Prados, às propriedades no sopé da Serra São José, de coordenadas
UTM 593314E e 7670995N; daí acompanha o limite da APA São José até atingir a mais
alta vertente do Córrego Palmital; daí segue pelo talvegue do Córrego do Palmital
até atingir a confluência com o Córrego do Gritador;
daí segue pelo Córrego do Gritador, numa distância aproximada de 1.000,00m; daí
segue rumo ao colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e
Córrego Cachabrá até atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá; daí
desce pelo talvegue da vertente até atingir o talvegue principal do Córrego
Cachabrá; daí desce pelo Córrego Cachabrá até atingir a sua confluência com o
Córrego do Engenho; daí desce pelo Córrego do Engenho, até atingir o Córrego Pau
de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e segue pelo seu primeiro tributário
da margem esquerda, até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais
meridional; daí segue em rumo ao divisor de águas do tributário com o Córrego
Santo Antônio, pelo colo mais setentrional do divisor até atingir a nascente
mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo Córrego Santo Antônio até
atingir a ponte de acesso ao local denominado Areia Branca, de coordenadas UTM 586070E
e 7666220N; daí segue contornando o perímetro urbano da cidade de Tiradentes,
no Bairro Cascalho, limitada por uma poligonal aberta assim determinada:
vértice 1, de coordenadas UTM 586070E e 7666220N, daí segue pelo lado 1, na
distância de 60m rumo NNW, até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM 586020E
e 7666260N, daí segue pelo lado 2, na distância de 300m SW, até atingir o
vértice 3, de coordenadas UTM 585790E e 7666070N; daí segue pelo lado 3, na
distância de 130m rumo SW, até o atingir o vértice 4, de coordenadas UTM
585750E e 7665950N; daí segue pelo lado 4, na distância de 240m rumo SW, até atingir
o vértice 5, de coordenadas UTM 585540E e 7665850N; daí segue pelo lado 5, na
distância 180m rumo SW, até atingir o vértice 6, de coordenadas UTM 585420E e 7665720N;
daí segue subindo pelo talvegue do Córrego do Pacu até o ponto de coordenadas UTM
584570E e 7665320N; daí segue limitada por uma poligonal aberta assim
determinada: vértice 1, de coordenadas UTM 584570E e 7665320N; daí segue pelo
lado 1, na distância 170m rumo NW até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM
584440E e 7665400N;
daí segue pelo lado 2, na distância 230m rumo SW até atingir o vértice 3, de
coordenadas UTM 584270E e 7665220N; daí segue pela Trilha do Mangue rumo ao sul
até atingir o ponto de interseção com a estrada que liga as cidades de
Tiradentes e Santa Cruz de Minas, de coordenadas UTM 584343E e 7665286N; daí segue
no sentido Tiradentes - Santa Cruz de Minas até atingir o ponto de cruzamento com
a linha de alta tensão da CEMIG, de coordenadas UTM 581920E e 7664020N; daí
segue pela linha de alta tensão rumo ao norte, até atingir o ponto de coordenadas
UTM 581950E e 7664630N, na interseção da linha de alta tensão com o polígono da
Mineração Omega; daí contornar o polígono no sentido leste-norte-oeste até atingir
o ponto de coordenadas UTM 581842E e 7664920N, na interseção deste polígono com
a linha de alta tensão da CEMIG; daí segue pela linha de alta tensão da CEMIG
rumo ao norte até atingir seu ponto de interseção com a linha de contato entre os
escapamentos da Serra de São José e o compartimento das colinas alongadas, de
coordenadas UTM 581360E e 7665670N; daí segue pela linha de contato rumo ao NE,
até atingir o córrego sem denominação, descendo da Serra de São José, no ponto de
coordenadas UTM 587402E e 7670284N; daí desce pelo talvegue do córrego até sua confluência
com o Córrego do Riacho, de coordenadas UTM 587408E e 7671335N; daí sobe pelo talvegue
do Córrego do Riacho passando próximo a sede da Fazenda do Retiro;
daí segue pelo talvegue do afluente de sua margem direita mais próximo a partir
do ponto de coordenadas UTM 588182 E e 7671202N;
daí sobe pelo talvegue deste afluente até atingir a linha de contato com os
escapamentos da Serra de São José, de coordenadas UTM 588694E 7671442N; daí segue
pela linha de contato dos escapamentos da Serra de São José, até atingir o Córrego
do Cantagalo, de coordenadas UTM 590239E e 7671778N; daí desce pelo talvegue do
córrego, até atingir seu ponto de confluência com a estrada que liga Prados à
Rodovia MG-383, de coordenadas UTM 590890E e 7673320N, ponto inicial desta descrição;
e com a seguinte descrição perimétrica partindo do cruzamento da estrada da
Fazenda do Retiro, no Município de Coronel Xavier Chaves, com a rodovia que liga
a BR-383, ao Município de Prados, a linha perimétrica segue por aquela rodovia
até a ponte sobre o Córrego do Caroço ou Boa Vista; daí sobe pelo leito do
Córrego do Caroço ou Boa Vista, até a sua mais alta cabeceira, onde encontra o caminho
que liga o Bairro Pinheiro Chagas às minerações existentes nas encostas orientais
da Serra São José; daí segue por aquele caminho até encontrar a mais alta
vertente do Córrego Palmital;
daí, desce pelo leito do Córrego Palmital, até sua confluência com o Córrego do
Gritador; daí sobe pelo Córrego do Gritador, numa distância aproximada de
1.000m; daí segue na direção do colo existente no divisor de águas do Córrego
do Gritador e Córrego Cachabrá até atingir a vertente mais oriental do Córrego
Cachabrá;
daí desce pelo talvegue daquela vertente até o leito principal do Córrego Cachabrá;
daí desce pelo Córrego Cachabrá até sua confluência com o Córrego do Engenho;
daí desce pelo Córrego do Engenho até encontrar o Córrego Pau de Angu; daí sobe
pelo Córrego Pau de Angu e, após, pelo seu primeiro tributário da margem esquerda
até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais meridional; daí segue em
direção ao divisor de águas do mencionado tributário com o Córrego Santo Antônio,
pelo colo mais setentrional existente no referido divisor, até atingir a
nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí desce pelo Córrego Santo Antônio
até sua confluência com o Córrego Pacu, dentro do perímetro urbano da Cidade de
Tiradentes; daí sobe pelo Córrego Pacu, até a sua menor eqüidistância com a
estrada que liga a Cidade de Tiradentes a Distrito de Santa Cruz de Minas; daí segue
por aquela estrada até atingir o ponto de cruzamento com a linha de alta tensão
existente entre os Municípios de São João Del Rei e Coronel Xavier Chaves; daí
pela linha de alta tensão, na direção Norte até atingir o ponto que atravessa o
caminho que liga a Colônia do Marçal à Estância da Água Santa; daí segue por aquele
caminho até o Córrego da Água Santa; daí desce pelo Córrego da Água Santa até
encontrar o Córrego das Pedras; daí pelo córrego das Pedras, sobe até atingir o
ponto mais alto de sua nascente mais oriental; daí na direção Leste e em linha
reta atravessa o espigão divisor dos Municípios de Coronel Xavier Chaves e Prados
até atingir o maior afluente da margem esquerda do Córrego do Riacho, de onde
desce até a confluência com o Córrego do Riacho;
daí sobe pelo Córrego do Riacho, até atingir a sede da Fazenda do Retiro; daí segue
pela estada que liga a Fazenda do Retiro à Fazenda do Retiro Velho até atingir
o cruzamento daquela estrada com a estrada que liga Prados à Rodovia BR-383, ponto
inicial desta descrição.
[1] A Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000
(Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000) regulamenta o art. 225, §
1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.O Decreto Federal nº
4.340, de 22 de agosto de 2002 (Publicação -
Diário Oficial da União – 23/08/2002) regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho
de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza - SNUC, e dá outras providências.
O Decreto Estadual
nº 21.308, de 19 de maio de 1981 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais"' - 20/05/1981) (Retificação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 04/06/1981) define como de proteção
especial, para preservação de mananciais e do patrimônio histórico e
paisagístico, área de terreno situado na Serra São José, nos Municípios de Tiradentes,
Prados, São João del Rei e Coronel Xavier Chaves. O Decreto Estadual
nº 43.908,de 5 de novembro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 06/11/2004) cria o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José nos Municípios de Tiradentes, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, Coronel Xavier Chaves e Prados.