Deliberação Normativa COPAM n.° 131, de 30 de março de 2009.

 

 

Prorroga prazos previstos para apresentação dos inventários de resíduos sólidos industriais e minerários, do cadastro de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas e da declaração de carga poluidora.

 

 

(Referendada – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/05/2009)

 

 

O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso da atribuição que lhe confere por delegação do Presidente do COPAM nos termos da Deliberação n.º 133, art 1.º, inciso VII e tendo em vista o disposto no art. 8.º incisos V e IX do Decreto n.º 44.667 de 3 de dezembro de 2007 e o art. 4.º, inciso II da Lei Delegada n.º 178 de 29 de janeiro de 2007,[1]

 

Considerando que, em cumprimento às metas estabelecidas em 2008 no Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, a FEAM em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA, desenvolveu o Banco de Declarações Ambientais - BDA, com o objetivo de aprimorar a gestão no Estado de Minas Gerais das informações relativas aos resíduos sólidos industriais e minerários, as áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas e à carga poluidora de efluentes líquidos;

 

Considerando que o desenvolvimento BDA para preenchimento dos formulários correlatos, exclusivamente em formulário digital, disponibilizados no portal eletrônico do SISEMA representa uma iniciativa pioneira na estratégia de interação entre os órgãos e entidades ambientais e os setores produtivos;

 

Considerando que foram necessárias adequações no BDA durante o período de implementação,

 

DELIBERA,

 

Art. 1º - Ficam prorrogados até 30 de julho de 2009, em caráter excepcional, os prazos previstos nas deliberações normativas citadas abaixo para preenchimento e envio à FEAM dos seguintes formulários eletrônicos disponibilizados no endereço http://sisema.meioambiente.mg.gov.br:[2]

 

I - Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, ano base 2008, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005;[3]

 

II - Cadastro de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 116, de 27 de junho de 2008;[4]

 

III - Inventário de Resíduos Sólidos Minerários, ano base 2008, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 117, de 27 de junho de 2008;

 

IV - Declaração de Carga Poluidora, ano base 2008; conforme a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n.º 1, de 05 de Maio de 2008.

 

Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Belo Horizonte, 30 de março de 2009

           

 

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM

 

 

 



[1] O Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de Dezembro de 2007 (publicado no dia 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental -COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

 

[2] A Retificação – (Publicada no Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/04/2009) alterou o caput do art. 1º desta Deliberação Normativa que tinha a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam prorrogados até 30 de junho de 2009, em caráter excepcional, os prazos previstos nas deliberações normativas citadas abaixo para preenchimento e envio à FEAM dos seguintes formulários eletrônicos disponibilizados no endereço http://sisema.meioambiente.mg.gov.br:”

 

[3] A Deliberação Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/09/2005) dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.

 

[4] A Deliberação Normativa COPAM nº116, 27 de junho de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/06/2008) dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas no Estado de Minas Gerais.