Deliberação Normativa
COPAM n.° 131, de 30 de março de 2009.
Prorroga
prazos previstos
para apresentação dos inventários de resíduos
sólidos industriais
e minerários, do cadastro de áreas suspeitas
de contaminação e contaminadas por substâncias químicas
e da declaração de carga
poluidora.
(Referendada – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
16/05/2009)
O Secretário
Executivo do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso da atribuição que lhe confere por
delegação do Presidente
do COPAM nos termos
da Deliberação n.º 133, art 1.º, inciso VII e tendo em
vista o disposto
no art. 8.º incisos V e IX do Decreto n.º 44.667 de 3 de dezembro
de 2007 e o art. 4.º, inciso II da Lei Delegada
n.º 178 de 29 de janeiro de 2007,
Considerando
que, em
cumprimento às metas
estabelecidas em 2008 no Projeto Estruturador Resíduos
Sólidos, a FEAM em
conjunto com
a Diretoria de Tecnologia
da Informação da Subsecretaria de Inovação e Logística
do Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISEMA, desenvolveu o Banco de Declarações Ambientais - BDA, com
o objetivo de aprimorar
a gestão no Estado
de Minas Gerais
das informações relativas aos resíduos sólidos
industriais e minerários, as áreas suspeitas
de contaminação e contaminadas por substâncias químicas
e à carga poluidora de efluentes líquidos;
Considerando
que o desenvolvimento
BDA para preenchimento dos formulários correlatos, exclusivamente
em formulário
digital, disponibilizados no portal eletrônico
do SISEMA representa uma iniciativa pioneira na estratégia
de interação entre
os órgãos e entidades
ambientais e os setores produtivos;
Considerando
que foram necessárias adequações no BDA durante
o período de implementação,
DELIBERA,
Art.
1º - Ficam prorrogados até 30 de julho
de 2009, em caráter
excepcional, os prazos
previstos nas deliberações
normativas citadas abaixo para
preenchimento e envio à FEAM dos seguintes
formulários eletrônicos
disponibilizados no endereço http://sisema.meioambiente.mg.gov.br:
I
- Inventário de Resíduos
Sólidos Industriais,
ano base
2008, conforme a Deliberação
Normativa COPAM nº 90, de 15 de setembro
de 2005;
II
- Cadastro de áreas
suspeitas de contaminação e contaminadas
por substâncias
químicas, conforme
a Deliberação Normativa COPAM nº 116, de
27 de junho de 2008;
III
- Inventário de Resíduos
Sólidos Minerários, ano
base 2008, conforme
a Deliberação Normativa COPAM nº 117, de
27 de junho de 2008;
IV
- Declaração de Carga
Poluidora, ano base
2008; conforme a Deliberação
Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n.º 1,
de 05 de Maio de 2008.
Art.
2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 30 de março
de 2009
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretário
Executivo do COPAM