Deliberação CERH
nº 185, de 26 de agosto de 2009.
Aprova a metodologia
de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas, na forma da Deliberação Normativa do CBH Velhas nº 03, de 20 de março
de 2009, com redação dada pela Deliberação Normativa do CBH Velhas nº 04, de 06
de julho de 2009.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2009)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do CERH, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da
Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578,
de 08 de março de 2001; e o disposto no Decreto nº 44.046, de 13 de junho de
2005,[1]
D E L I B E R A:
Art. 1º - Fica
aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia
Hidrográfica do Rio das Velhas, na forma da Deliberação Normativa do CBH Velhas
nº 03, de 20 de março de 2009, com redação dada pela Deliberação Normativa do
CBH Velhas nº 04, de 06 de julho de 2009, conforme decisões determinadas na 58ª
Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada
em 19 de agosto de 2009, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.
Art. 2º - Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de
Agosto de 2009.
José Carlos
Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos
Hídricos. O Decreto Estadual
nº 44.046, de 13 de Junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais
Diário do Executivo - 14/06/2005) regulamenta a cobrança pelo uso de recursos
hídricos de domínio do Estado.