Deliberação CERH nº 185, de 26 de agosto de 2009.

 

Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, na forma da Deliberação Normativa do CBH Velhas nº 03, de 20 de março de 2009, com redação dada pela Deliberação Normativa do CBH Velhas nº 04, de 06 de julho de 2009.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2009)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005,[1]

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, na forma da Deliberação Normativa do CBH Velhas nº 03, de 20 de março de 2009, com redação dada pela Deliberação Normativa do CBH Velhas nº 04, de 06 de julho de 2009, conforme decisões determinadas na 58ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 19 de agosto de 2009, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2009.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG



[1] A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos. O Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de Junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2005) regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.