Decreto nº 44.691, de 27 de dezembro de 2007.

 

(REVOGADO)[1]

 

Altera o Decreto 43.372, de 5 de junho de 2003, que cria o Núcleo de Gestão Ambiental - NGA nas Secretarias de Estado.[2]

 

            (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2007)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 12.581, de 17 de julho de 1997, e na Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007,

 

DECRETA: [3] [4]

 

            Art. 1 º - O caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 2º O Núcleo a que se refere este Decreto exerce função de assessoramento dos Secretários de Estado e será composto por, no mínimo, três servidores integrantes dos quadros das Secretarias de Estado representadas no Plenário do COPAM ou das entidades da administração indireta a elas vinculadas, nomeados por meio de resolução conjunta das respectivas Secretarias de Estado, para o exercício das atribuições a que se refere o art. 4º.

 

            ...............................................................

 

            § 2º O coordenador do Núcleo de Gestão Ambiental - NGA será indicado pela respectiva Secretaria de Estado na resolução de que trata o caput." (nr)

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

 

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho



[1] O Decreto nº 45.761, de 18 de outubro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/10/2011), revogou este decreto.

[2] O Decreto Estadual nº 43.372, de 05 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) cria o Núcleo de Gestão Ambiental - NGA nas Secretarias de Estado que menciona e dá outras providências.

[3] A Lei Estadual nº 12.581, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997) dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras providências.

[4] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário Oficial da União – 30/01/2007) (Republicação - Diário Oficial da União – 31/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.