Decreto nº 44.691, de 27 de
dezembro de 2007.
(REVOGADO)[1]
Altera o Decreto 43.372, de 5 de junho de 2003, que cria o Núcleo de Gestão Ambiental - NGA
nas Secretarias de Estado.[2]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 28/12/2007)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 12.581, de 17 de
julho de 1997, e na Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007,
Art. 1 º - O caput e o
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 43.372, de 5 de junho de
2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º O Núcleo a que se refere este Decreto exerce função de assessoramento dos
Secretários de Estado e será composto por, no mínimo, três servidores
integrantes dos quadros das Secretarias de Estado representadas no Plenário do
COPAM ou das entidades da administração indireta a
elas vinculadas, nomeados por meio de resolução conjunta das respectivas
Secretarias de Estado, para o exercício das atribuições a que se refere o art.
4º.
...............................................................
§ 2º O
coordenador do Núcleo de Gestão Ambiental - NGA será indicado pela respectiva
Secretaria de Estado na resolução de que trata o caput." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
[1] O Decreto nº 45.761, de 18 de
outubro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
19/10/2011), revogou este decreto.
[2] O Decreto Estadual
nº 43.372, de 05 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 06/06/2003) cria
o Núcleo de Gestão Ambiental - NGA nas Secretarias de Estado que menciona e dá
outras providências.
[3] A Lei Estadual nº
12.581, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 18/07/1997) dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras
providências.
[4] A Lei Delegada nº
178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário Oficial da União –
30/01/2007) (Republicação - Diário Oficial da União – 31/01/2007) dispõe sobre
a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá
outras providências.