Deliberação CERH nº 118, de 28 de outubro de 2008
Aprova a equiparação da equiparação Consórcio Intermunicipal das Bacias
Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência de Bacia, e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 04/11/2008)
O Secretário Executivo do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de
competência contida na Deliberação CERH/MG nº 09, de 10 de fevereiro de 2003, e
com fulcro no inciso I, do artigo 9º, artigo 10, e artigo 34, parágrafo único,
da Lei Estadual nº13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08
março de 2001 e o disposto no artigo 4º, da Deliberação Normativa CERH/MG nº19,
de 28 de junho de 2006, e , [1]
Considerando o trabalho realizado
pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM na elaboração dos estudos
técnicos necessários à equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica,
Considerando a análise e aprovação
desses estudos pela Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL, do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, conforme Reunião Extraordinária
realizada em 22/10/2008,
D
E L I B E R A:
Art. 1º - Fica aprovada a
equiparação Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência de Bacia.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Outubro de
2008.
Shelley de
Souza Carneiro
Secretário-Adjunto
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Secretário Executivo
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos
Hídricos. A Deliberação Normativa
CERH n.º 19, de 28 de junho de 2006 (Publicação – Diário Oficial “Minas Gerais” – 29/06/2006) regulamenta
o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia
hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras providências.