Deliberação CERH nº 118, de 28 de outubro de 2008

Aprova a equiparação da equiparação Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência de Bacia, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/11/2008)

O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência contida na Deliberação CERH/MG nº 09, de 10 de fevereiro de 2003, e com fulcro no inciso I, do artigo 9º, artigo 10, e artigo 34, parágrafo único, da Lei Estadual nº13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 março de 2001 e o disposto no artigo 4º, da Deliberação Normativa CERH/MG nº19, de 28 de junho de 2006, e , [1]

            Considerando o trabalho realizado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM na elaboração dos estudos técnicos necessários à equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica,

            Considerando a análise e aprovação desses estudos pela Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, conforme Reunião Extraordinária realizada em 22/10/2008,

            D E L I B E R A:

            Art. 1º - Fica aprovada a equiparação Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí à Agência de Bacia.

            Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2008.

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

 

 



[1] A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos. A Deliberação Normativa CERH n.º 19, de 28 de junho de 2006 (Publicação – Diário Oficial “Minas Gerais” – 29/06/2006) regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras providências.