Deliberação CERH nº 213, de 27 de março de 2009.

 

Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari, na forma da Deliberação Normativa dos Comitês PCJ nº 021, de 18 de dezembro de 2008.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/12/2009)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, [1] [2] [3]

            D E L I B E R A:

            Art. 1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari, na forma da Deliberação Normativa dos Comitês PCJ nº 021, de 18 de dezembro de 2008, conforme decisões determinadas na 54ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 26 de março de 2009, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 27 de Março de 2009.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

                       

 



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (REVOGADO) (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

[3] O Decreto nº 44.046, de 13 de Junho de 2005(Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/06/2005) regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.