Deliberação CERH nº 213, de 27 de março de 2009.
Aprova
a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica
dos Rios Piracicaba e Jaguari, na forma da Deliberação Normativa dos Comitês
PCJ nº 021, de 18 de dezembro de 2008.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/12/2009)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo
25, §2º, da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº
41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no Decreto nº 44.046, de 13 de
junho de 2005, [1] [2] [3]
D E L I B E R A:
Art.
1º - Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na
Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari, na forma da Deliberação
Normativa dos Comitês PCJ nº 021, de 18 de dezembro de 2008, conforme decisões
determinadas na 54ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH, realizada em 26 de março de 2009, às 14 horas, no Plenário da
SEMAD.
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de Março de 2009.
José Carlos Carvalho
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências.
[2] O Decreto nº
41.578, de 08 de março de 2001 (REVOGADO)
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001)
regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre
Política Estadual de Recursos Hídricos.
[3] O Decreto nº
44.046, de 13 de Junho de 2005(Publicação - Minas Gerais Diário do
Executivo - 14/06/2005) regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de
domínio do Estado.