Deliberação CERH/MG nº 242, de 31 de Maio de 2010.

 

Aprova a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo à Agência de Bacia.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2010)

 

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de 2006, [1] [2] [3]

 

DELIBERA, ad referendum do Plenário:

 

Art. 1º - Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia no âmbito das Bacias Hidrográficas Jequitaí / Pacuí.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de maio de 2010.

 

 

Shelley de Souza Carneiro
 
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente em exercício do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

[3] A Deliberação Normativa CERH n.º 19, de 28 de junho de 2006 (Publicação – Diário Oficial “Minas Gerais” – 29/06/2006) regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras providências.