Deliberação CERH/MG nº 242,
de 31 de Maio de 2010.
Aprova a equiparação da
entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe
Vivo - AGB Peixe Vivo à Agência de Bacia.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2010)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CERH, no uso das atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no
artigo 4º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de 2006, [1] [2] [3]
DELIBERA, ad referendum do
Plenário:
Art.
1º - Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à
Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia
no âmbito das Bacias Hidrográficas Jequitaí / Pacuí.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 31 de maio de 2010.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente em exercício do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
[1] A Lei nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e dá outras providências.
[2] O Decreto
nº 41.578, de 08 de março de 2001(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.
[3] A Deliberação
Normativa CERH n.º 19, de 28 de junho de 2006 (Publicação – Diário Oficial
“Minas Gerais” – 29/06/2006) regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as
agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas e dá outras
providências.